Na véspera, Prefeitura suspende abertura de licitação para troca de sistema de telefonia
Justificativa é que termo de referência do edital estimado em R$ 561 mil será readequado
Foto: DIVULGAÇÃO - Prefeitura não se manifestou sobre investimento autorizado por Padre Osvaldo
Por Guilherme Gandini | 16 de agosto, 2022
 

A Prefeitura de Catanduva decidiu suspender ontem a sessão de abertura dos envelopes de habilitação do pregão presencial prevista para esta terça-feira, 16, às 14 horas. A justificativa constante no aviso de suspensão é que o termo de referência do edital será readequado. É a segunda vez que a admnistração suspende o mesmo processo para supostas readequações.  

O contrato prevê a troca do sistema de telefonia de vários prédios da Prefeitura. A empresa contratada será respponsável pelo fornecimento e instalação de central privada de comutação telefônica e rede corporativa de voz em todos os locais indicados. O futuro acordo deverá consumir valor estimado em R$ 561,3 mil, ou seja, mais de meio milhão de reais.  

Conforme edital, o novo sistema contemplará equipamentos, licenças e materiais para atender 30 prédios públicos, incluindo o Paço Municipal e um “apanhado” de locais selecionados pela administração composto por escolas, unidades de saúde e órgãos de assistência social.  

A Prefeitura de Catanduva foi questionada por O Regional no início do processo sobre a real necessidade do serviço e que tipos de problemas existem no sistema de telefonia atualmente que justifiquem o investimento. Não houve resposta. Ontem, a Prefeitura e o prefeito Padre Osvaldo foram questionados sobre o que motivou a suspensão. Novamente, não houve retorno.  

Nos documentos da concorrência pública, a Prefeitura registrou apenas que a telefonia tem alto custo e que o projeto visa reduzí-los a partir do cancelamento de linhas telefônicas analógicas em locais que serão interligados na rede de telefonia corporativa de fibra ótica existente.   

PODERIA IMPUGNAR  

Especialista na área de tecnologia avaliou o edital, a pedido de O Regional, e afirmou que um dos itens seria passível de impugnação, à medida que há a exigência de que o endereço da matriz ou filial da empresa contratada esteja dentro do raio de 100 quilômetros do município, para garantir a prestação de serviços dentro do prazo 1 hora no período de garantia dos serviços. 

 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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