
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1 ª Vara Cível de Catanduva que condenou o munícipio a indenizar mulher que sofreu acidente de moto devido à falta de sinalização de valeta. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 40 mil.
Narram os autos que a autora, durante chuva torrencial, perdeu o controle da motocicleta após passar por valeta com grande desnível no cruzamento das ruas Rio Grande do Sul e Piratininga.
Ela foi encaminhada pelo Samu ao Hospital Padre Albino e submetida a cirurgia em razão de fraturas expostas no fêmur e no ombro, perdendo o movimento de extensão e flexão total da perna esquerda.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, destacou que a existência de valeta profunda e irregular, bem como a falta de sinalização, foram comprovadas nos autos, o que caracteriza omissão do Poder Público.
“Quando do laudo médico juntado aos autos, quase um ano após o acidente, a apelada ainda estava em tratamento ortopédico e em processo de reabilitação, mantendo sintomas álgicos importantes, dores e limitações de movimentos e carga total, sem condições de manter atividades laborativas e sem previsão de alta, o que evidencia a gravidade do acidente e os diversos danos que este lhe ocasionou”, escreveu ele.
Ele também descartou a alegação do poder público de que se trataria de culpa concorrente. “O local não apresenta qualquer sinalização acerca da valeta, e esta sequer cumpre sua finalidade. Ora, se referida valeta tem o propósito de realizar o escoamento das águas pluviais, não poderia encher tanto ao ponto de submergir e impossibilitar a ciência dos motoristas de sua presença na via, não havendo qualquer placa alertando os motoristas quanto à sua existência”, reforçou.
O relator afirmou, ainda, que todo o sofrimento físico decorrente da lesão corporal, além do afastamento do trabalho e transtornos, caracteriza prejuízo extrapatrimonial a ser indenizado. Completaram o julgamento os magistrados José Luiz Gavião de Almeida, Camargo Pereira, Encinas Manfré e Paola Lorena. A decisão foi por maioria de votos.
NÃO VAI RECORRER
Questionada, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos informou que, “fundamentado na Súmula 7, do Superior Tribunal de Justiça, o Município de Catanduva não interporá recurso contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.”
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