O promotor Yves Atahualpa Pinto manifestou-se, na última sexta-feira, 15, em ação civil pública movida contra a Associação Bom Pastor, no caso envolvendo a construção de loteamentos de interesse social. Ele requereu que a Justiça determine que a emissão do alvará e da escritura do Residencial Esperança estejam atrelados à comprovação de regularidade no processo judicial.
Outro pedido do representante do Ministério Público foi que o saneamento do processo e a sua instrução sejam feitos a partir da produção de provas, principalmente prova pericial, “para verificar a regularidade e licitude da aprovação municipal dada ao loteamento”. Ele indicou, inclusive, o Setor de Engenharia Civil e Contábil do CAEX/MPSP como assistente técnico.
Em parecer composto por 15 tópicos e 10 páginas, o promotor diz que o objetivo é “assegurar que a responsabilidade pela regularização do parcelamento com as obras de infraestrutura não seja debitada ao Município, com o aval do Judiciário, transferindo o encargo para o Erário, com o Privado ganhando bens e dinheiro e o Público pagando a conta.”
A manifestação da promotoria se deu depois que a Associação Bom Pastor requereu que seja determinado ao 2º Ofício do Registro de Imóveis de Catanduva que proceda ao registro do loteamento objeto dos autos, alegando ter cumprido todos os ajustes necessários. Ele entendeu, porém, que a entidade “continua maculada” com os vícios questionados na inicial.
Yves Atahualpa Pinto afirmou, ainda, que antes de proceder ao registro do loteamento, os diretores da associação “deveriam efetivamente sanear a Associação Bom Pastor para garantir e proteger os direitos das pessoas que realmente depositaram as suas economias nas mãos dos requeridos, acreditando estarem se associando para conseguirem a casa própria.”
CEI DA CÂMARA
A Comissão Especial de Inquérito (CEI) instaurado pela Câmara de Catanduva para apurar a situação dos loteamentos da Associação Bom Pastor é citada pelo Ministério Público. Segundo o promotor Yves Atahualpa Pinto, a CEI anexou ao processo três depoimentos que comprovariam que os administradores da associação estão “alheios à sua realidade social e contábil”.
“Não souberam explicar o destino do dinheiro pago pelos associados, mencionando apenas que na conta bloqueada há cerca de R$ 70.000,00 e que a área loteada teria custado um milhão”, apontou. “Não se pode ignorar os fatos publicamente divulgados, revelando ilegalidades, irregularidades e principalmente irresponsabilidades quanto ao loteamento.”
Autor