O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) move Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Catanduva devido à constatação da ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) da maior parte das escolas públicas municipais. Além de exigir a regularização no prazo de 6 meses, a promotoria pede a interdição temporária das unidades de ensino sem alvará.
Em janeiro deste ano, a administração municipal informou ao MP que das 37 escolas existentes, apenas seis possuíam o AVCB. Das 31 restantes, duas estariam com obras em andamento com conclusão em 30 dias, 14 receberiam adequações até 4 de maio, 6 seriam adequadas até 8 de maio e uma escola estaria apta até 18 de março. Oito ainda dependeriam de novas licitações.
“Sem o AVCB, o estabelecimento de acesso ao público não pode ser considerado consentâneo com as normas de segurança”, pontuou o promotor de Justiça, André Luiz Nogueira da Cunha, em fevereiro, ainda completando: “Com muita sorte, graças e bençãos, são raros acontecimentos mais graves, nos quais machuquem as pessoas ou pereçam seres humanos.”
Ele relembrou que muitas tragédias do país aconteceram por falta de fiscalização. “Quanto acontecem, a imprensa e a comunidade, de forma estupefata, descobre que faltava o AVCB, uma licença, um alvará, que não eram tão cartoriais assim, nem meramente formais, mas atestariam que o local ou o prestador de serviços não oferecia risco na sua atividade”, argumentou.
Em sentença do juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, foi deferida medida liminar “para o Município envidar esforços e realizar o que lhes compete” para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo máximo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabeleceu prazos para a obtenção do AVCB conforme estimativas indicadas pela própria prefeitura para conclusão das obras e adequações, escola por escola – os prazos variaram de 30 dias a 6 meses.
“A maior parte das escolas públicas de Catanduva não possui as devidas certificações de segurança, o que expõe a risco, diariamente, todos aqueles que as frequentam – alunos, pais, professores e outros servidores públicos. Essa situação vulnera o direito constitucionalmente assegurado à segurança e não pode ser perpetuada a pretexto da insuficiência orçamentária”, pontuou Marcos Pimentel Tamassia, relator do Tribunal de Justiça.
SITUAÇÃO HOJE
De lá pra cá, os autos do processo registram diversos trâmites que mostram regularizações em andamento. Na manifestação mais recente da procuradora municipal Carolina Trassi Daoglio, datada de 14 de junho, ela informou que 18 escolas possuíam AVCB atualizado e que 5 aguardavam finalização de correções solicitadas pelo Corpo de Bombeiros ou vistoria final.
Com isso, conforme parecer da perícia judicial, 24 escolas possuem AVCB expedido e dentro da validade, de modo que ainda restam 13 escolas obterem a referida documentação.
SEM RESPOSTA
Questionada pela reportagem sobre todo o histórico do processo e as atuais pendências, a Prefeitura de Catanduva não se manifestou até o fechamento desta edição.
ESCOLAS MUNICIPAIS SEM ALVARÁ DOS BOMBEIROS
- E.M.E.I. Prof. Gabriel Hernandes Ferreira
- E.M.E.F. Prof.Octacilio de Oliveira Ramos
- E.M.E.I. Prof. Virgílio de Arruda Mendes,
- E.M.E.F. Profa. Graciema Ramos da Silva,
- E.M.E.I. Prof. CarlosAlberto Spina,
- E.M.E.I. Profa.Dora de Arruda Mendes,
- E.M.E.F. Prof. Arnaldo Zancaner,
- E.M.E.F. Profa. Lázara Antonina da Silva Milhorança,
- E.M.E.F.Prof. José D'Oliveira Barreto,
- E.M.E.F. Coronel Pedro da Motta,
- E.M.E.F. Prof. Santos Aguiar,
- E.M.E.I. Profa. Maria Aparecida de Carvalho Azarite
- CAIC / E.M.E.I. Prof. Mário Bizari
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