O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) decidiu arquivar inquérito civil instaurado em 2015 para apurar denúncias apresentadas, no jornal O Regional, pelo então vereador Cidimar Porto. Na ocasião, ele acusou o governo do prefeito Geraldo Vinholi de fazer uma série de contratações de construtoras para reparos em prédios públicos sem realizar licitação.
Conforme reportagem veiculada na época, os gastos indevidos apontados pelo parlamentar chegariam a R$ 4,2 milhões e envolveriam três empresas de construção civil. Apesar de não ter formalizado a denúncia ao MP, o promotor André Luiz Nogueira da Cunha, atento ao caso, oficiou a Prefeitura de Catanduva e solicitou as licitações, contratos, notas de empenho e pagamentos.
“As diversas contratações em valores vultosos para a realização de reparos, podendo demandar prévia licitação, sendo de rigor apurar, ainda, apesar não ter sido dito pelo Vereador, se os serviços foram efetivamente prestados ou os produtos entregues, são os fatos que serão apurados, bem como se há relação entre o Prefeito e tais empresas”, pontuou ele, na inicial.
Além da realização ou não das licitações e de possível sobrepreço, outra suspeita que recaiu sobre a promotoria envolvia uma das empresas contratadas, que estaria prestando serviços apenas para a Prefeitura de Catanduva, depois de ter sido constituída em 2013, primeiro ano da administração Vinholi. Os fatos, se comprovados, caracterizariam improbidade administrativa.
Na investigação, o Centro de Atividades Extrajudiciais (Caex), órgão auxiliar do MP, afirmou que houve contratações com e sem licitação, mas não confirmou sobrepreço. Entre os apontamentos, indicou que faltou estimativa de quantidade e que alguns valores foram indicados apenas como sendo o "preço de mercado”. Também constatou irregularidades nas medições das obras.
“Os pareceres são conclusivos de inúmeras falhas e irregularidades, mas não trouxeram uma resposta cabal e direta de dano ao patrimônio público, apenas sugestões de danos, o que, atualmente, com a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, impedem a efetiva precificação ou clareza valorativa do quantum debeatur”, reconheceu o promotor.
O MP ficou impedido de ajuizar ação de improbidade. “Não emerge da apuração o dolo na conduta dos agentes públicos aqui investigados, sobretudo do ex-prefeito. (...) Por falta de comprovação de dano efetivo e concreto ao erário, considerando as condutas praticadas como culposas e não dolosas, neste caso abrangidas pela prescrição, promovo o arquivamento.”
O arquivamento foi confirmado pela promotoria na quarta-feira passada, 26, mas a peça seguiu para análise do Conselho Superior do Ministério Público, que poderá ratificar ou não a decisão.
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