Ministério Público tem pedido de suspensão da votação do Plano Diretor na Câmara negado pela Justiça
Promotoria frisa que vereadores também podem responder por improbidade administrativa
FOTO: O REGIONAL - Revisão do Plano Diretor é tema de ação civil pública movida no Judiciário
Por Guilherme Gandini | 08 de julho, 2022

A Justiça negou o pedido de liminar na noite de quinta-feira, 7. A decisão é da juíza Maria Clara Schmidt de Freitas, que entendeu que não havia motivos para a tutela de urgência, não reconhecendo ilegalidade nos procedimentos da Prefeitura, nem a violação da publicidade dos atos.

Ela frisou que, considerando que o projeto foi remetido à Câmara, haverá o momento para discussão e análise pelos vereadores e, se o caso, oportunidade futura para analisar eventuais nulidades. A ação civil seguirá seus trâmites. Já a sessão extraordinária da Câmara para votação dos dois projetos de lei será nesta sexta-feira, às 15 horas. 

O Ministério Público de São Paulo (MP) ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra a Prefeitura de Catanduva e a Câmara de Vereadores para suspender a votação da revisão do Plano Diretor e da alteração do perímetro urbano do município prevista para esta sexta-feira, dia 8 de julho, em sessão extraordinária. A iniciativa é do  promotor Yves Atahualpa Pinto.  

A ação está fundamentada no Inquérito Civil instaurado pela Promotoria devido aos “graves fatos articulados e documentados em representações apresentadas na 3ª Promotoria de Justiça de Catanduva, noticiando irregularidades e ilegalidades na elaboração, tramitação e publicidade de projeto revisional, em especial no que tange à realização de audiências públicas”.  

De acordo com a Promotoria, a Prefeitura conduziu a revisão do Plano Diretor sem observar as normas obrigatórias previstas no Estatuto da Cidade, “sonegando à sociedade civil dados, informações, conteúdos, projetos, estudos técnicos e, principalmente, o direito subjetivo de participação popular, maculando de forma inescapável sua validade e integralidade legal”.  

Yves retoma a história, a qual classifica como “longa e arrepiante”, e relata surpresa quando a Prefeitura agendou audiência pública para 6 de janeiro de 2022 para aprovação do Plano Diretor e que teria ocorrido violação à necessária participação popular. “A propósito a data 6/6/2022 fazia parte de um doloso esquema fraudulento”, pontua, denunciando que não foi permitida participação popular ou discussão, motivando ata notarial no Cartório sobre os fatos.  

“Por conta de tal episódio já não era crível que se imaginasse a intenção e mesmo a possibilidade de uma discussão séria desse projeto também pela atual Administração Pública Municipal, que demonstrou inegável má fé e interesses escusos ao designar audiência pública da forma como ocorreu e, destaque-se, em processo administrativo adrede confeccionado também de forma bisonha, fraudulenta e a toque de caixa”, já que ele teria se iniciado no dia 20 de dezembro de 2020 e ido a votação pronto e acabado em 6 de janeiro de 2021, justamente no recesso forense.   

Por fim, o promotor relembra que a Promotoria da Habitação e Urbanismo, “num último suspiro e presumindo que houvesse alguma réstia de bom senso e de dever cívico na Administração Pública Catanduvense”, expediu ofício no dia 27 de junho passado alertando os mandatários sobre as ilegalidades, com prazo de 20 dias para esclarecimentos, conforme noticiado por O Regional.  

“Pontuamos que de tudo o que foi produzido, apresentado à sociedade civil e documentado no Inquérito Civil em curso nesta Promotoria, verifica-se claramente que o Plano Diretor Participativo de Catanduva está sendo apenas “remendado”, porque não consta os diagnósticos urbanos atuais e os prognósticos futuros, como levantamentos e estudos técnicos urbanísticos, estratégias para o novo decênio, participação social e comunitária através de audiências públicas temáticas.” 

PREFEITURA IGNORA MP 

Segundo Yves, “confirmando a arrogância, a afoiteza, a petulância e a voracidade do ímpeto dos réus em impor uma revisão que na realidade é uma mera inserção de normas casuísticas, ilegais, espúrias e escusas na Lei do Plano Diretor de Catanduva, numa palavra: um “remendo”, não uma revisão, para surpresa geral cometeram o mais bisonho, grotesco e teratológico de todos os atos jurídicoadministrativos: remeteram o projeto à câmara dos vereadores para votação em regime de urgência e em pleno recesso parlamentar”, como mostrou O Regional, na quarta-feira, 6.  

CÂMARA É CONIVENTE  

Mais do que isso, Yves afirma que a Câmara acatou o pedido de urgência, o que demonstra que os vereadores estão coniventes com as ilegalidades e abusos cometidos pelo Executivo – e por isso também podem responder por improbidade administrativa.   

“Como pretendem votar em regime de urgência, vale dizer em poucas horas, sem vistas, estudos, audiências públicas. etc., como lhes impõe a lei um projeto de tamanha extensão e complexidade? Estão literalmente zombando da Justiça, em especial do Ministério Público e tribupidiando sobre toda a comunidade catanduvense”, registra o promotor.  

LIMINAR E MULTA  

Diante do que ele chama de “processo participativo falho, incompleto, ilegal e, portanto, nulo de pleno direito”, o representante do Ministério Público pede a concessão de liminar para que a Câmara suspenda a tramitação e votação dos projetos de lei que promovem adequações ao Plano Diretor e alteram o perímetro urbano. Também, que a ação civil pública seja julgada procedente, sendo declarada a nulidade absoluta do processo revisional e que o município seja obrigado a promover a revisão nos termos da lei. Ele pede que seja fixada multa diária de R$ 100 mil.

Autor

Guilherme Gandini
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