O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público que buscava reformar sentença da juíza Maria Clara Schmidt de Freitas, de maio do ano passado, referente a processo que trata sobre os cargos dos assessores da Câmara de Catanduva. Todos os vereadores da atual legislatura são citados na ação.
A decisão em primeira instância julgou extinta a ação de obrigação de fazer e de não fazer movida pelo MP, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa e inadequação da via eleita. Pela inicial, o Ministério Público pretendia reparar ilegalidade e inconstitucionalidade reconhecida pelo TJ-SP em relação à forma de provimento de cargos em comissão da Câmara.
A sentença da magistrada pontuava a existência de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com competência originária do TJ-SP, propostas pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o que inviabilizaria, segundo ela, o expediente adotado pelo MP. “Não cabe iniciar ação de obrigação de fazer, mas iniciar o cumprimento do julgado daqueles”, resumiu.
O impasse envolvendo a constitucionalidade ou não dos cargos em comissão de assessores legislativos se arrasta desde 2015. Este ano, porém, manifestação do procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, na ação movida por ele contra a própria Câmara para impugnar outros oito cargos em comissão, indicou que a questão pode ter chegado ao seu desfecho.
Sarrubbo afirma que não irá impugnar os cargos comissionados ligados diretamente aos vereadores e criados a partir da reestruturação feita este ano pela Câmara, a partir da lei complementar nº 1.032/2022, que cria cargos de Assessor Especial de Gabinete e Assessor Especial Parlamentar. Essas funções, em suas visões, estariam de acordo com a legislação.
RELEMBRE
A polêmica envolvendo os assessores começou em 2015 quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE), analisando as contas da Câmara, apontou ilegalidade no número excessivo de cargos em comissão e que alguns deles, como o assessor parlamentar, não teriam atribuições típicas de cargos em comissão, devendo ser ocupados a partir de concurso público.
O procurador-geral de Justiça propôs ação, à época, para declarar a inconstitucionalidade de tais cargos, sendo 26 assessores parlamentares e seis nas áreas jurídica e de informática. O pedido foi julgado procedente pelo Judiciário e a Câmara buscou todos os recursos possíveis.
Este ano, com a reestruturação administrativa da Câmara, foram criados e extintos cargos em provimento efetivo, em comissão e funções gratificadas. Apesar de extinguir cargos em comissão declarados inconstitucionais na ação anterior, criou outros – agora contestados. Já os novos cargos dos assessores, ao menos para o procurador-geral, estão adequados.
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