Ministério Público exige pagamento do piso nacional aos professores em ação contra a Prefeitura
Prefeitura teria alegado dificuldades financeiras, mas que pretende se adequar
Foto: DIVULGAÇÃO - Justiça poderá determinar que Padre Osvaldo pague piso nacional a professores
Por Guilherme Gandini | 30 de abril, 2022
 

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) ajuizou ação civil pública condenatória de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, contra a Prefeitura de Catanduva, para garantir o direito dos professores municipais ao piso salarial nacional. O objetivo é concretizar o reajuste anual da Tabela de Vencimentos da Carreira do Magistério Municipal.  

O município possui a Lei Complementar nº 185/2021, que trata do Plano de Carreira dos Educadores Municipais, alterada por posteriores leis. Mas o problema é que não foi instituído por legislação municipal, até o momento, o piso salarial nacional dos educadores. Ou seja, não está cumprida, portanto, a Lei Federal nº 11.738/2008, no seu artigo 2º, caput.  

Conforme apuração feita pelo Jornal O Regional, Catanduva cumpre essa legislação parcialmente, sem respeitar a regra do piso salarial anual. A Prefeitura teria confirmado isso em resposta à Promotoria, alegando dificuldades econômicas, e disse que pretende adequar, mas sem informar prazo. A suposta omissão do poder público municipal persiste desde 2008.  

Além de não fixar o piso salarial nacional na legislação local, na situação concreta a Prefeitura não o está pagando, pois o valor vigente para este ano a partir de março é de R$ 3.845,63 e, conforme a declaração de um dos professores à Promotoria, seus vencimentos seriam inferiores ao patamar fixado pelo Ministério da Educação, em cumprimento à legislação federal.  

Na visão do MP, não há outro caminho para garantir o direito dos educadores, senão a introdução da regra na legislação municipal. O abono pago aos servidores municipais, conforme informado pela Prefeitura à Promotoria, não atenderia à exigência legal, por se tratar de prêmio que não integra o salário, sem desconto previdenciário e reflexo futuro na aposentadoria.  

PRAZO DE 6 MESES  

O MP pede a condenação do município ao cumprimento de obrigação de implementar na legislação municipal, no prazo de 6 meses, o reajuste anual da Tabela de Vencimentos da Carreira do Magistério Municipal, conforme índice divulgado pelo MEC, no valor de R$ 3.845,63 para carga horária de 40 horas semanais e proporcionalidade às demais jornadas de trabalho.  

Caso o ajuste não seja realizado, o MP propõe que o Judiciário condene à implementação do piso nacional mesmo sem a legislação. A pena diária seria fixada em R$ 100 mil. Também foi solicitada tutela de urgência para evitar agravamento da situação econômica e jurídica.  

TRANSPARÊNCIA  

O MP requereu, ainda, que seja determinado que a Prefeitura informe aos professores da rede municipal e ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, o Simcat, por cartazes, publicação no jornal oficial do Município, ou publicação em jornais privados locais, bem como comunicados pela rádio ou pela televisão, e na página oficial do Município, que a ação foi ajuizada. 

 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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