O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) desistiu da ação civil públic aproposta contra a Prefeitura e a Câmara de Catanduva que tratava sobre a aprovação de mudanças no Plano Diretor e no perímetro urbano do município. A sentença de extinção da ação e arquivamento sem julgamento foi assinada pela juíza Maria Clara Schmidit de Freitas na quarta-feira, 21.
No documento, a magistrada menciona a desistência da promotoria, a concordância da prefeitura e a não manifestação da Câmara. “Homologo a desistência da ação requerida nestes autos, ficando, em consequência, extinto o processo, sem o julgamento do mérito.”
A conduta do MP foi motivada pelo indeferimento da tutela provisória de urgência, com a consequente realização de sessão extraordinária pela Câmara para votação das alterações das normas – e a posterior aprovação e promulgação da nova legislação. Em outras palavras, conforme o entendimento do Ministério Público, a ação perdeu o objeto.
Em julho, o Ministério Público propôs ação com pedido de liminar para a suspensão da tramitação e da votação dos projetos de lei que alteraram o plano diretor e o perímetro urbano. Na portaria, o promotor Yves Atahualpa Pinto sugeria irregularidades e ilegalidades na elaboração, tramitação e publicidade do projeto revisional do plano diretor e reforçava a tentativa de votação das propostas em regime de urgência em recesso parlamentar.
Segundo ele, a Prefeitura conduziu a revisão do Plano Diretor sem observar as normas obrigatórias previstas no Estatuto da Cidade, “sonegando à sociedade civil dados, informações, conteúdos, projetos, estudos técnicos e, principalmente, o direito subjetivo de participação popular, maculando de forma inescapável sua validade e integralidade legal”.
De acordo com o promotor, mesmo sendo advertidos das graves consequências principalmente para o prefeito, prefeitura e câmara ignoraram e continuaram a empreitada ilegal. Na época, com a negativa da Justiça ao pedido e liminar, os projetos foram votados e aprovados. Com a decisão de arquivamento, as leis que mudam o perímetro urbano e o plano diretor seguem vigentes.
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