O Ministério Público de São Paulo (MP) fixou prazo de 20 dias para que a Prefeitura esclareça informações referentes à revisão do Plano Diretor Participativo do município. A medida foi tomada pelo promotor Yves Atahualpa Pinto, na segunda-feira, 27, nos autos do Inquérito Civil sobre o tema e diante da persistência de irregularidades e ilegalidades no projeto revisional.
O ofício encaminhado ao prefeito Padre Osvaldo (PSDB) carrega total de 14 perguntas e, logo nas primeiras, são solicitados diagnósticos (pesquisas, exames, análises, estudos, etc.) sobre a aplicação do Plano Diretor Participativo em vigor e respectivas propostas, assim como os estudos técnicos que subsidiaram a proposta de revisão intermediária apresentada.
O promotor ainda indaga quais os dados fornecidos pelo Sistema de Informações Municipais (SIM) para o planejamento, monitoramento e implementação do processo revisional e quais os dados fornecidos pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano para tal finalidade.
A Prefeitura ainda deverá informar as datas, os locais, a forma divulgação e realização, temas tratados, setores sociais convidados e respectivas atas das audiências públicas realizadas sobre os temas revisionais essenciais: Urbanismo, Habitação Social, Expansão Urbana, Dinâmica Imobiliária, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Educação e Cultura, Meio Ambiente, Esporte e Lazer, Mobilidade, Desenvolvimento Econômico e Social, Saúde e Desenvolvimento Rural.
O representante do MP questiona também quais os estudos, prognósticos e metas objetivas e concretas de aprimoramentos da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano propostas para o próximo decênio apresentados e discutidos nas consultas e debates públicos e as resultantes.
Adentra, inclusive, na questão sobre Habitação de Interesse Social e pergunta por que não há dispositivos sobre recursos destinados pelo Fundo de Desenvolvimento Urbano, quais os estudos técnicos que balizaram o zoneamento para Habitações de Interesse Social e quais os diagnósticos sobre a efetividade da função social da propriedade e do combate à especulação imobiliária no atual perímetro urbano, o prognóstico e planos de ação para o próximo decênio.
FLAGRANTES
De acordo com o promotor Yves Atahualpa Pinto, o projeto de revisão apresentado pela Prefeitura de Catanduva abarca “dispositivos infelizes e flagrantemente inconstitucionais e retrógrados sobre audiências públicas e desmembramentos”.
“A propósito deste último, não é admissível que o Plano Diretor legisle retroativamente de forma genérica a pretexto de regularizar divisões, desmembramentos e construções irregulares e ilegais e que contrariam normas e parâmetros estabelecidos nos respectivos parcelamentos e consolidados no Registro Imobiliário. Há soluções específicas na legislação pátria, de forma que inserir tal dispositivo no PD é casuísmo jurídico de consequências desastrosas previsíveis, recomendando-se desde já a sua exclusão do projeto”, assevera.
O promotor pontua que, de tudo o que foi produzido, apresentado à sociedade civil e documentado no Inquérito Civil em curso na Promotoria, verifica-se claramente que o Plano Diretor Participativo de Catanduva está sendo apenas “remendado”.
“Não consta os diagnósticos urbanos atuais e os prognósticos futuros, como levantamentos e estudos técnicos urbanísticos, estratégias para o novo decênio, participação social e comunitária através de audiências públicas temáticas com bairros, escolas, comércio, indústria, empresas, trabalhadores, empregadores etc. que obrigatoriamente devem integrar um processo revisional, inclusive objeto de disciplina pela Resolução nº 25/05 do Conselho Nacional das Cidades /Ministério das Cidades entre outras exaustivas disposições legais”, reforça.
Yves indica ainda que, houve questionamentos importantes de setores da sociedade civil documentados por escrito e que não consta que foram respondidos e que deverão ser formal e expressamente solucionados antes de finalizar o processo.
ROLO COMPRESSOR
Ao final do ofício ao prefeito, o promotor de Justiça frisa que a prática de convocar audiências públicas para votação e aprovação da revisão do Plano Diretor Participativo de Catanduva predeterminado e finalizado em projeto de lei (PL) é “outro casuísmo inútil”.
“Está claro na legislação que audiências públicas e participação da comunidade civil e jurídica devem ser amplamente promovidas e disponibilizadas durante o processo e ao final sistematizado em PL a ser submetido ao Legislativo que é solidariamente responsável com o prefeito pela garantia da participação comunitária, de forma que também na Câmara se espera que a revisão seja efetivamente analisada, divulgada e discutida com a população e não meramente submetida a tramitação e votação sumária e superficial (o conhecido rolo compressor), ‘permanecendo como estão’”, ironiza, em referência ao momento em que os vereadores favoráveis à aprovação permanecem imóveis e os contrários levantam-se.
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