O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) emitiu parecer na ação popular movida contra a Câmara de Catanduva manifestando que, em seu entendimento, o reajuste do subsídio dos vereadores fixado para a próxima legislatura está correto, sob os pontos de vista constitucional, financeiro e orçamentário. O valor passaria de R$ 7,9 mil para R$ 16,5 mil.
O órgão também afirmou que a Câmara teria que fixar os subsídios de qualquer maneira, que a audiência pública defendida pelos autores da ação não é obrigatória no mandamento constitucional e ainda “não impediria a votação favorável ao novo subsídio, realizada ou não” e que, por fim, houve estudo prévio do impacto financeiro e orçamentário.
Todos as afirmações do MP contrapõem argumentos apresentados na ação popular, assinada pelos advogados Daniel Rinaldi Manzano, José Carlos Buch, Fabio Rinaldi Manzano e Nilton Lourenço Candido, que busca barrar o aumento de 109% nos subsídios dos parlamentares.
Além desses pontos, o promotor André Luiz Nogueira da Cunha considerou equivocado o enquadramento do presidente da Câmara, vereador Marquinhos Ferreira (PT), como réu. Para ele, o Município de Catanduva é o ente causador de eventual prejuízo e também o prejudicado.
“Não é o Presidente da Câmara o responsável pela fixação do subsídio, mas a referida autoridade é simples instrumento da vontade do Poder Legislativo em fixar o valor do subsídio, o que, acrescente-se, constitui obrigação constitucional do Legislativo”, pontuou ele.
Ele considerou, ainda, que a ação tem pedido incompleto por não contestar o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, autorizados pelos vereadores com o mesmo tipo de processo legislativo. Pediu que isso seja acrescentado aos autos.
Desse modo, o MP colocou-se contrário ao pedido de liminar formulado pelos autores da ação popular e solicitou a apresentação de documentos pelos Poderes Legislativo e Executivo.
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