Ministério Público arquiva denúncia contra Saec sobre suposta fraude em laudos
Representação anônima apontava para possível favorecimento em situações de insalubridade
Foto: O REGIONAL - MP considerou a situação da Saec regularizada, sem indícios de má fá ou improbidade
Por Guilherme Gandini | 22 de novembro, 2022

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) decidiu arquivar representação anônima, recebida via ouvidoria, apontando suposta fraude em laudos concessivos de insalubridade da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - Saec. O documento elenca vários servidores e empresa que presta serviços à autarquia municipal. Todos os nomes serão preservados.

Conforme o relato, que teria sido feito por um funcionário da Saec, desde a contratação de empresa de segurança do trabalho, em 2020, os profissionais responsáveis estariam “fraudando e ludibriando laudos de insalubridade para beneficiar funcionários que não teriam o direito”. Um dos chefes estaria fazendo horas extras, sob ciência do Departamento de RH, apesar de impedimento legal.

O MP solicitou à Saec as cópias dos processos administrativos citados pelo denunciante, além de certidão com nomes, cargos, funções, vencimentos e responsabilidade na concessão dos laudos de insalubridade ou se recebe insalubridade – referente aos 12 funcionários mencionados. A autarquia também foi instada a esclarecer sua relação com a empresa de segurança do trabalho.

A Saec esclareceu ao promotor, ainda, que o funcionário que estaria fazendo horas extras em desacordo com a lei, por ocupar cargo de chefia, tem função que exige dedicação fora do horário ordinário de serviço, mas que as horas extraordinárias, apesar de computadas, não são pagas, tendo em vista decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) neste mesmo sentido.

O representante do MP considerou a situação regularizada, sem indícios de má fá ou improbidade. “Fraude nos laudos concessivos de insalubridade não comprovados. Processos administrativos apresentados que se encontram regulares. Inexistência de prova de favorecimento. Inexistência de irregularidade na atuação dos servidores e da empresa encarregada da análise”, atestou.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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