MEIs podem renegociar dívidas do Simples Nacional em até 180 meses
Lei que institui programa de regularização de débitos foi publicada na sexta-feira, 18
Foto: ARQUIVO PESSOAL - Advogado alerta que adesão ao Relp impede outros parcelamentos
Por Da Reportagem Local | 23 de março, 2022

Microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontram em recuperação judicial, podem aderir ao Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) até 29 de abril de 2022. O prazo consta na Lei Complementar nº 193/2022, que instituiu o programa de regularização do Simples Nacional.

É possível incluir na negociação todos os débitos do Simples Nacional vencidos até fevereiro de 2022. A participação do contribuinte está condicionada ao pagamento da primeira parcela.

O especialista tributário Roberto Nogueira, do escritório VC Advogados, explica que o parcelamento do Relp foi pensado com o intuito de beneficiar os contribuintes que tiveram queda de faturamento durante o ano-calendário de 2020 em relação a 2019. Contudo, o § 1º do art. 5º da Lei Complementar permite a adesão ao programa de empresas que tiveram aumento no seu faturamento.

“Para aderir é necessário o pagamento de uma entrada, que pode ser dividida em 8 parcelas mensais. Após isso, o saldo remanescente pode ser pago em até 180 meses. Os descontos em juros e mora podem chegar a até 90% do valor e os encargos e honorários podem ter redução de 100%”, conta Roberto.

Como em todo parcelamento especial, a adesão implica em uma renúncia, que neste caso diz expressamente que durante 188 meses o contribuinte não poderá participar em outras modalidades de parcelamento — exceto aquele previsto no plano de recuperação judicial.

“A lei também diz que as parcelas deverão ter um valor mínimo de R$ 300. O montante será acrescido da taxa de juros Selic, calculado a partir do mês seguinte à consolidação até o mês anterior ao do pagamento”, finaliza o advogado.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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