O diretório municipal do MDB ajuizou representação no Tribunal de Justiça de São Paulo, na tentativa de impedir o aumento do número de cadeiras da Câmara de Catanduva. A alteração na quantidade de vereadores, que passará de 13 para 19 a partir da próxima legislatura, foi definida a partir de projeto de decreto legislativo aprovado na sessão da última terça-feira, 9.
A representação apresentada pelo partido, cujo diretório é presidido pelo advogado e administrador público Fabio Rinaldi Manzano, tem como foco a emenda nº 45 da Lei Orgânica de Catanduva, que alterou o artigo 10 e revogou parágrafos, e o consequente Decreto Legislativo nº 05/2023, que dispõe sobre a fixação do número de vereadores para 2025/2028.
O MDB afirma que a modificação feita na Lei Orgânica delegou ao Legislativo de forma unilateral a competência para fixação do número de vereadores, contrariando deveres de transparência, publicidade e democracia. O texto da representação diz que a decisão da Câmara de aumentar o número de vereadores em quase 50% foi “sorrateira, arbitrária e antidemocrática”.
A acusação cita, em especial, o artigo 29 da Constituição Federal que estabeleceria votação em dois turnos, com intervalo de dez dias e aprovação por dois terços dos vereadores, em casos afeitos à composição das câmaras municipais.
Com esses argumentos, o MDB pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei Orgânica, devido à redação recente, bem como do Decreto Legislativo nº 05/2023. Requer, ainda, concessão de liminar, a fim de impedir que o Legislativo faça investimentos estruturais em seu prédio com o objetivo de acomodar os seis novos vereadores e seus 12 assessores.
POPULAÇÃO FICTÍCIA
Outra afronta que, segundo o MDB, teria sido cometida pela Câmara está relacionada à utilização de população fictícia para disciplinar o número maior de cadeiras. Isso porque a Casa teria seguido a estimativa populacional do IBGE para 2021, em que Catanduva tinha mais de 121 mil habitantes, e não o resultado prévio do Censo 2022, que computou 114.953 pessoas.
Neste sentido, a Constituição Federal estipula para municípios de 80 a 120 mil habitantes o máximo de 17 vereadores, e não 19 como fixado pela Câmara de Catanduva.
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