Manifestação de procurador indica ‘reviravolta’ no caso dos assessores
Atribuições dos novos cargos criados este ano indicam, segundo Mário Luiz Sarrubbo, vínculo de confiança com os vereadores
Foto: O REGIONAL - Câmara de Catanduva informou que ainda não foi citada na ação da PGJ
Por Guilherme Gandini | 22 de agosto, 2022

O impasse que se arrasta desde 2015 sobre a constitucionalidade ou não dos cargos de provimento em comissão de assessores legislativos da Câmara de Catanduva pode estar próximo de um desfecho. E, para surpresa de muitos, de forma favorável ao Legislativo.   

Isso está sinalizado em manifestação do procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, na ação movida contra a Câmara para impugnar outros oito cargos criados pela lei complementar nº 1.031, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a reestruturação da Câmara de Catanduva.  

Depois de frisar que os cargos contestados são inconstitucionais por tratarem de funções técnicas, sem envolverem atribuições de assessoramento, chefia e direção, Sarrubbo afirma que não irá impugnar os cargos comissionados ligados diretamente aos vereadores e criados pela lei complementar nº 1.032/2022, que cria cargos de Assessor Especial de Gabinete e Assessor Especial Parlamentar, “porque o conjunto de suas atribuições indica o assessoramento direto aos parlamentares e suas atividades legislativas, a justificar a existência do vínculo de fidúcia.”  

Fidúcia, citado por ele, significa confiança, o que guarda relação com tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a criação de cargos em comissão “deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado”. 

É exatamente isso que Sarrubbo não vislumbra ao analisar as atribuições de oito cargos criados, este ano, na reestruturação da Câmara, como noticiado ontem por O Regional, motivando ação para barrar os cargos de Secretário de Finanças, Secretário de Administração, Assessor Técnico de Recursos Humanos, Coordenador de Comunicação Social, Diretor Administrativo, Assessor Legislativo de Comunicação, Assessor Especial Legislativo e Assessor Administrativo.  

Para o representante do Ministério Público, o ingresso nesses cargos deve ocorrer mediante aprovação em concurso público, e não por livre nomeação. Ele pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas impugnadas até o julgamento da ação pela Justiça.  

RELEMBRE  

O caso teve início em 2015 quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE), analisando as contas da Câmara, concluiu que havia ilegalidade no número excessivo de cargos em comissão, bem como que alguns deles, como o assessor parlamentar, não teriam atribuições típicas de cargos em comissão, devendo ser ocupados a partir de concurso público, transformando-os em efetivos.   

O Procurador-Geral de Justiça propôs ação, à época, para declarar a inconstitucionalidade de tais cargos, sendo 26 assessores parlamentares e seis outros nas áreas jurídica e de informática. O pedido foi julgado procedente pelo Judiciário e a Câmara buscou todos os recursos possíveis.  

Este ano, com a reestruturação administrativa da Câmara, foram criados e extintos cargos em provimento efetivo, em comissão e funções gratificadas. Apesar de extinguir cargos em comissão declarados inconstitucionais na ação anterior, criou outros – agora contestados. Já os novos cargos dos assessores, ao menos para a Procuradoria-Geral de Justiça, estão adequados.  

OUTRO LADO  

Consultada por O Regional, a Câmara de Catanduva informou que ainda não foi citada na ação e que se manifestará oficialmente depois de análise do corpo jurídico sobre o processo.   

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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