O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira, 9 de janeiro, para justificar a ausência e não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.Em Catanduva, 8.631 pessoas não votaram e não justificaram ou pagaram a multa referente ao segundo turno; no primeiro, são 8.383.
“O prazo para justificar a ausência no segundo turno termina na segunda-feira, depois disso a pessoa só consegue se regularizar pagando a multa. O valor é R$ 3,51 para cada votação que a pessoa se ausentou”, reforça Marcelo Micena, chefe do Cartório Eleitoral de Catanduva.
Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.
COMO FAZER
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br) ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral, que está disponível no Cartório Eleitoral, na rua 7 de Fevereiro, 885.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não. Caso não prospere, é preciso pagar a multa.
(Com informações da Agência Brasil)
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