Os motoristas que tiveram a CNH vencida nos meses de setembro e outubro de 2020 e ainda não renovaram o documento precisam regularizar a situação até o dia 31 de março. A norma foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2021.
A nova legislação definiu um cronograma completo para CNHs que tiveram vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. O período para a regularização é feito com base no mês de vencimento do documento. Por exemplo, CNHs vencidas entre setembro e outubro de 2020 deverão ser renovadas até 31 de março de 2022.
De acordo com estimativas do Detran.SP, em Catanduva 465 motoristas estão com as habilitações vencidas neste período. No estado de São Paulo, 200 mil condutores precisam regularizar o documento.
O pedido de renovação pode ser realizado de forma online, pelo portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br) ou aplicativo Poupatempo Digital. O condutor, no entanto, não deve ter qualquer tipo de bloqueio no prontuário, como CNH suspensa ou cassada, por exemplo.
“Embora os prazos tenham sido suspensos em março do ano passado, o Detran.SP disponibilizou durante todo o período da pandemia a renovação de CNH por meio da plataforma online. Em apenas alguns cliques, de forma segura e sem burocracia, o motorista pode efetuar o serviço sem a necessidade de ir a um posto presencialmente”, destaca Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
Se o motorista não renovar o documento no prazo correto, dirigir com CNH vencida é uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para esse tipo de penalidade é de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira.
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