O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) negou recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito Afonso Macchione Neto em processo que julgou irregulares convite, contrato, termos aditivos e execução contratual, todos do ano de 2011. A apuração sobre o caso começou em 2015 e a decisão é de 26 de agosto de 2019. O valor contratado foi de R$ 148,1 mil.
Na época, a Prefeitura contratou o Studio Ilex Arquitetura e Paisagem para elaboração de projetos técnico-executivos de levantamento topográfico, sondagens, projetos estruturais, elétricos, hidráulicos, drenagens, atualização de projetos arquitetônicos paisagísticos e elaboração de planilhas orçamentárias e detalhamentos do Parque dos Ipês (Parque Aberto 2).
No entendimento da Corte, entretanto, o prazo mínimo exigido para a entrega das propostas não teria sido respeitado e haveria equivalência com o objeto de outra licitação aberta em paralelo, diferindo somente a localização das obras. “Resta caracterizada a divisão de despesa para utilização de modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação”, argumentou.
O ex-prefeito apresentou esclarecimentos para cada ponto contestado ao longo do processo, mas todos acabaram sendo rechaçados pelos auditores. O recurso mais recente foi interposto no mês passado, porém não foi acatado. Sem reverter a sentença, Macchione ficará condenado ao pagamento de multa no valor de 200 Ufesps, equivalente a R$ 6.394.
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