Macchione e Marta pedem reexame das contas da Prefeitura do exercício de 2019
Ponto chave na análise foi o recolhimento de encargos sociais devidos ao IPMC
Foto: DIVULGAÇÃO/ARQUIVO O REGIONAL - Marta e Macchione apresentaram pedido de reexame ao TCE
Por Guilherme Gandini | 14 de junho, 2022
 

Os ex-prefeitos de Catanduva, Afonso Macchione Neto e Marta Maria do Espírito Santo Lopes, apresentaram pedido de reexame ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o TCE, contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura de Catanduva do exercício de 2019. O pleito será analisado pelo Tribunal Pleno da corte na quarta-feira, dia 15.  

As assessorias técnicas do TCE até opinaram pela emissão de parecer prévio favorável, porém o Ministério Público de Contas recomendou a rejeição devido ao déficit orçamentário de 4,4% no exercício, à transferência indevida do superávit da Superintendência de Água e Esgoto (Saec) para a Prefeitura, excessivo pagamento de horas extras e falta de recolhimentos ao IPMC. 

Os valores apurados pelo tribunal foram de R$ 16 milhões de déficit, correspondente a 4,4% das receitas, “porém totalmente amparado pelo superávit financeiro do exercício anterior”, R$ 2,4 milhões repassados da autarquia para a Prefeitura, e resultado financeiro positivo em R$ 4,7 milhões, embora tenha apresentado redução de 71% em relação ao período anterior. 

O ponto chave na análise foi mesmo o recolhimento de encargos sociais devidos pela Prefeitura. “Ao final do exercício o Município se encontrava inadimplente com obrigações com o RPPS, de agosto a dezembro de 2019”, frisou o conselheiro Dimas Ramalho, expondo R$ 4 milhões referentes à taxa de adminsitração e R$ 16,7 milhões a contribuições patronais. 

O órgão considerou que os argumentos da defesa dos gestores não merecem ser acolhidos, pois considerou o atraso das contribuições reincidente ao levar em conta quatro acordos de parcelamento firmados nos exercícios de 2015, 2016 e 2017, referentes à gestão do ex-prefeito Geraldo Vinholi. A irregularidade, segundo o TCE, ainda onera o municípoi com multas e juros.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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