Liminar suspende parecer do TCE e barra uso do tempo ‘congelado’ na pandemia
Entendimento do Tribunal de Contas contrariou decisão do Supremo Tribunal Federal
Foto: Carlos Moura/SCO/STF - Liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes em ação movida por SP
Por Guilherme Gandini | 01 de agosto, 2023

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) divulgou comunicado aos municípios, na sexta-feira, 28, alertando que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao Governo de São Paulo e suspendeu, até o julgamento do mérito, os efeitos do parecer emitido pelo órgão a respeito do tempo de serviço que ficou “congelado” durante a pandemia.

Com a medida cautelar, todos os poderes e órgãos jurisdicionados ao TCE ficam impedidos de adotar qualquer procedimento de aplicação do parecer que, na prática, liberava a utilização do tempo que ficou paralisado para cálculos de benefícios futuros do funcionalismo público.

Em Catanduva, representantes do Simcat, sindicato que representa o funcionalismo público municipal, e do IPMC - Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva chegaram a se reunir no dia 14 de julho com o prefeito Padre Osvaldo e o gestor de Gabinete, Fernando de Sá, para discutir a questão. Na ocasião, foi solicitado prazo de 15 dias para análise jurídica.

Ao jornal O Regional, Fernando de Sá explicou que já existia posicionamento do STF contrário à utilização do tempo que ficou congelado durante a pandemia. “Quando o Tribunal de Contas reverteu essa decisão, entendendo que poderia, alertei que deveríamos ter cautela devido ao entendimento do STF. Agora, até que se decida a questão, a contagem continua suspensa.”

A liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, por entender que houve afronta à decisão do Supremo, que declarou constitucionais as restrições impostas pela lei complementar 173/2020. Na ação, o governo estadual sustenta que a orientação da corte deverá gerar efeito concreto em todo o funcionalismo municipal e estadual com gastos na ordem de R$ 630 milhões.

Moraes afirmou que autorizar pagamento acumulado de benefícios cujos requisitos tenham sido preenchidos durante a suspensão esvazia o intuito legislativo da busca pelo equilíbrio fiscal para combater a pandemia e caracteriza atuação indevida do Poder Judiciário como legislador.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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