O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu, no fim da tarde de segunda-feira, 23, liminar para suspender os efeitos da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022, que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base na prévia do Censo Demográfico.
Ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019, que congela perdas até a atualização por novo Censo. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes.
A decisão do STF se dá nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043. A contestação foi apresentada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), tendo a Confederação Nacional de Municípios (CNM) como amicus curiae – a instituição fornece subsídios para a decisão da corte máxima.
As instituições alegaram que a decisão do TCU causaria prejuízo aos municípios, pois o critério estipulado para a distribuição dos valores não contemplaria toda a população. Isso porque, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente algumas dezenas de municípios passaram por todas as etapas de verificação e podem ser consideradas finalizadas. Além disso, a coleta de dados ocorreu em apenas 4.410 dos 5.570 municípios do país.
Outra preocupação está relacionada à insegurança jurídica gerada aos municípios impactados, segundo expõs a CNM, na medida em que há decisões liminares em diferentes sentidos prolatadas no âmbito de primeiro grau e em Tribunais Regionais Federais de diferentes locais.
Por fim, também foi apontada possível perda de R$ 3 bilhões para 702 municípios, conforme cálculo da CNM. Catanduva, por exemplo, perderia cerca de R$ 5 milhões ao longo do ano. Já Palmares Paulista poderia receber cerca de R$ 8 milhões a menos de FPM. Outras que teriam redução de receitas na região são Cajobi, Monte Alto, Pindorama, Uchoa e Urupês.
Isso aconteceria porque a contagem populacional nessas localidades ficou abaixo da estimativa do IBGE que norteava o indicador do FPM até então. A população de Catanduva aumentou de 112.820 (2010) para 114.953 em 2022, segundo a prévia divulgada pelo IBGE, mas ficou bem aquém dos mais de 123 mil habitantes que eram estimados pelo instituto para o município.
No caso de Palmares Paulista, cujos números chamam mais atenção entre as cidades, o IBGE estimou 13.691 habitantes para o ano de 2021, ao passo que o Censo mostrou 9.475 até o dia 25 de dezembro. Com isso, o coeficiente para cálculo do FPM passou de 1,00 para 0,60.
NOVA PROPOSTA
A CNM tem atuado na Câmara dos Deputados pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022, que estabelece transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior de FPM. A proposição dilui o impacto financeiro ao longo do período.
O texto foi construído pela entidade após reuniões realizadas com mais de 500 gestores municipais que podem ser impactados, sendo apresentado em novembro pelo deputado Efraim Filho (União-PB). A CNM fez requerimento de urgência para as lideranças políticas e, após articulação, o projeto foi apensado ao PLP 141/07, que está pronto para ser votado no Plenário.
SEM RESPOSTA
O jornal O Regional pediu manifestação da Prefeitura de Catanduva, via Coordenadoria de Comunicação Social, sobre a liminar do STF e o desfecho momentâneo deste caso, o que evitará que o município perca receitas em 2023. Não houve resposta até o fechamento desta edição.
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