LGPD pode gerar multas de até R$ 50 milhões para empresas e escolas
Advogada Ana Paula Siqueira alerta que a lei gerou responsabilidades sobre quem coleta informações pessoais seus clientes e usuários
Foto: Divulgação - Ana Paula Siqueira diz que medidas incluem até a revisão de contratos com fornecedores
Por Da Reportagem Local | 14 de março, 2023

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem o objetivo de proteger os direitos individuais de liberdade e privacidade dos cidadãos. Toda empresa que coleta dados pessoais e financeiros de seus clientes fica obrigada a garantir tratamento que impeça o vazamento ou uso indevido desses dados. O descumprimento da norma pode gerar multas de até R$ 50 milhões.

A advogada Ana Paula Siqueira, especialista em LGPD, alerta que a lei gerou responsabilidades sobre todas as organizações que coletam informações pessoais de seus clientes e usuários. Uma escola, por exemplo, que coleta dados da família do aluno, como endereço, documentos pessoais e dados bancários, precisa ter tratamento de proteção dessas informações.

“A LGPD prevê multas de até 2% do faturamento da empresa, com limite máximo de R$ 50 milhões. É fundamental que todos que coletam dados de seus clientes estejam preparados para atender a LGPD, não só pelo risco de multa, mas para proteger os clientes de vazamento e uso indevido, o que teria reflexos muito negativos na reputação da própria empresa”, frisa.

Conforme explica, as multas podem ser aplicadas em casos de vazamento de dados, falta de consentimento dos titulares para a coleta e tratamento de informações, falta de segurança na proteção dos dados, entre outras situações. A prevenção é realizada com medidas de segurança da informação, políticas de privacidade claras e acessíveis, além de profissionais capacitados para lidar com esses dados.

Algumas medidas práticas incluem a revisão dos contratos com fornecedores que tenham acesso a dados pessoais, a atualização das políticas de privacidade e a realização de treinamentos com os funcionários sobre a importância da proteção de dados.

Apesar das exigências, Ana Paula entende a LGPD como uma oportunidade para as empresas. “É uma forma de se destacar no mercado, oferecendo um tratamento responsável e seguro das informações pessoais de seus colaboradores, clientes e, no caso das escolas, famílias”.

APLICAÇÃO DAS MULTAS

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas da LGPD no final de fevereiro. A medida define critérios e parâmetros para sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como os métodos para o cálculo do valor-base das multas.

“A aplicação de sanções é um processo detalhado, levando em consideração as circunstâncias únicas de cada situação”, explica a especialista. “Ela considera uma série de critérios, incluindo a gravidade e a natureza da infração, a boa-fé do infrator, a vantagem obtida ou procurada pelo infrator, a situação econômica do infrator, se houve reincidência, o grau de dano causado, a cooperação do infrator, entre outros”.

Ana Paula reforça que todas as empresas que lidam com dados de clientes, colaboradores e fornecedores estão sujeitas à fiscalização. “Sejam elas grandes ou pequenas, e que afetam cidadãos brasileiros, no Brasil ou fora. Não importa se é uma empresa com finalidade de lucro ou uma pessoa física, desde que tenham personalidade jurídica, estão sujeitas à LGPD”.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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