A lei municipal nº 6.425/23, que estabelece preferência a idosos, mulheres grávidas ou com criança de colo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e com deficiências mentais em todos os assentos dos ônibus circulares de Catanduva está em vigor – apesar de ter sido vetada e contestada na Justiça. A norma tem autoria do vereador Gleison Begalli (PRD).
A informação checada pelo jornal O Regional contradiz o que foi dito pelo secretário municipal de Trânsito, João Paulo Machado, em reunião no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, na terça-feira. Na ocasião, ele afirmou que o projeto foi considerado inconstitucional; porém, na realidade, apenas o artigo 3º foi invalidado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
“A lei é vigente, está em pleno funcionamento, e destina todos os assentos do transporte público municipal àquelas pessoas que precisam, o que a boa educação já preconizava, não precisaria nem de lei para que isso acontecesse. Mas fomos procurados pela sociedade e fizemos a lei”, comentou Begalli, em discurso na tribuna da Câmara Municipal, na terça-feira.
Conforme a norma, a configuração atual dos assentos prioritários e dos carros exclusivos deve ser mantida, não sendo necessário estender a identificação para os demais assentos. Contudo, avisos devem ser fixados ao longo dos veículos, nos pontos e no terminal de ônibus, em locais de fácil visualização dos usuários, contendo as instruções sobre a preferência dos assentos.
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