Lei municipal que obriga inserção de microchips em animais é inconstitucional
Colegiado entendeu que norma extrapolou o limite de atuação do Legislativo
Foto: DIVULGAÇÃO - Lei seria aplicada a cães, gatos, equinos, bovinos, mulas e burros, incluindo animais de tração e aqueles destinados à comercialização
Por Da Reportagem Local | 21 de setembro, 2022
 

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou lei promulgada pela Câmara de Catanduva em maio deste ano que determinava a inserção de microchips para identificação de animais da cidade. A autoria é do vereador Mauricio Gouvea (PSDB).  

A lei seria aplicada a cães, gatos, equinos, bovinos, mulas e burros, incluindo animais de tração e aqueles destinados à comercialização. O texto foi integralmente rejeitado pelo prefeito Padre Osvaldo (PSDB), mas o veto foi derrubado pelo Legislativo, o que motivou a ação direta de inconstitucionalidade por parte do Executivo. 

Para o colegiado, ainda que projetos de lei voltados para a defesa da fauna e do meio ambiente estejam dentro da competência da Câmara, a norma extrapolou o limite de atuação do Legislativo ao fazer extenso detalhamento da metodologia de inserção dos microchips, prazos e aplicação de multa pelos órgãos de fiscalização, além de delegar funções ao Centro de Zoonoses e à Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura. 

"Na medida em que a lei impõe obrigações a agentes ou órgãos do Poder Executivo, inclusive pormenorizando sua atuação, há ofensa ao princípio da separação dos poderes e da reserva da administração em gerir sua estrutura interna", disse o relator, desembargador Jacob Valente, destacando ainda que a lei conta com 30 artigos que "praticamente esgotam" a necessidade de regulamentação pelo Executivo.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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