Após aprovação na Assembleia Legislativa, o Governo do Estado de São Paulo sancionou, no dia 17 de outubro, a lei que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos médicos. De autoria do deputado Rogério Nogueira (PSDB), a norma pretende dar mais segurança a pacientes nos estabelecimentos de saúde de São Paulo.
“Devido aos últimos episódios de violência sexual ocorridos contra as usuárias dos serviços médicos, queremos proteger as mulheres e, de forma preventiva, coibir eventuais práticas de violência, abuso ou importunação sexual”, explica o deputado na justificativa oficial do projeto.
O direito assegurado pela lei vale tanto para estabelecimentos médicos públicos quanto privados. O texto ainda estabelece que a presença do acompanhante deve ser avisada pela paciente de maneira verbal ou por escrito e terá que ser registrada na recepção do local.
Por fim, a nova legislação obriga os estabelecimentos de saúde a garantir, por meio de cartazes ou outros meios de publicidade, que as cidadãs fiquem sabendo de seu direito.
“Esta lei garantirá a segurança de ter uma pessoa de confiança ao seu lado, sobretudo em casos de sedação. Considero um grande avanço em políticas públicas de proteção à mulher”, afirmou Rogério Nogueira, que disse estar feliz por ter conseguido cumprir um compromisso assumido.
A lei 17.803/2023 entrou em vigor já no dia 18, com sua publicação no Diário Oficial. O PL 10/2023, que resultou na nova lei, contou com a coautoria dos deputados Luiz Fernando T. Ferreira (PT), Rafa Zimbaldi (Cidadania) e Thiago Auricchio (PL) e da ex-deputada Patrícia Gama.
CATANDUVA
O prefeito Padre Osvaldo (PL) sancionou no mês de abril a lei de autoria do presidente da Câmara, vereador Marquinhos Ferreira (PT), que garantiu às pacientes o direito a levarem um acompanhante durante atendimentos médicos. A norma em Catanduva, contudo, é específica para casos que envolvam sedação ou exposição total ou parcial do corpo no município.
Assim como na lei estadual, a legislação local prevê que as clínicas, consultórios, hospitais e laboratórios devam admitir a presença dos acompanhantes e também manter em local visível avisos sobre esse direito garantido às mulheres. “Esta lei busca oferecer mais segurança às mulheres, evitando que vivenciem situações de abuso”, ressaltou Marquinhos, na época.
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