Lei de Liberdade Econômica poderá agilizar e ‘digitalizar’ processos para empresários
José Rodrigo Sanches, secretário de Desenvolvimento, diz que legislação representa vantagem competitiva
Foto: ARQUIVO PESSOAL - José Rodrigo Sanches frisa que a lei vai proporcionar agilidade, principalmente devido à transformação digital
Por Guilherme Gandini | 25 de junho, 2022

A aprovação da chamada Lei de Liberdade Econômica pela Câmara de Catanduva, fruto de projeto encaminhado pelo prefeito Padre Osvaldo (PSDB) para desburocratizar e simplificar procedimentos para abertura e funcionamento de empresas, representa vantagem competitiva para a cidade. É o que diz é o secretário de Desenvolvimento Econômico, José Rodrigo Sanches. 

“Nós mais uma vez estamos saindo à frente. Se você ficar um levantamento, poderá constatar que pouquíssimos municípios têm a Lei de Liberdade Econômica. Este é um motivo de grande satisfação do resultado do nosso trabalho”, celebra o gestor. 

Segundo ele, a nova legislação tem sinergia com a transformação ou transição digital. “Essa lei vai dar condição para a integração do município com os demais órgãos, por exemplo, Governo do Estado de São Paulo e Governo Federal, no sentido que uma operação é realizada no município e automaticamente sequenciada nas outras esferas, nos outros órgãos.” 

A lei também viabiliza, diz Sanches, a automatização de respostas, consultas, pesquisas, emissões de alvarás e licenças, em algo próximo ao tempo real, por meio da forma online.  

“Os empresários e empreendedores terão essa facilidade, agilidade e automatização em todos esses processos, além da permissão de assinatura digital, com certificação digital. Hoje já é muito comum em alguns órgãos a assinatura digital e a lei nos dá essa condição”, completa. 

Outras vantagens listadas pelo secretário são a dispensa automática de viabilidade de endereço quando a atividade for exclusivamente digital, e o respaldo legal para que os pagamentos de taxas, emolumentos, sejam feitos da forma eletrônica, on-line.  

Mais um ponto citado por ele se refere à classificação dos níveis de risco da atividade econômica que, por opção do município, seguirá o definido pela lei federal nº 13.874/2019. “O município não está definindo nenhum critério, muito pelo contrário. Isso significa o quê? Se houver qualquer adequação na lei federal, automaticamente no município também estará em vigor. Então não fica discrepante, mantivemos dentro desse critério”, pontua. 

Sanches frisa que a nova lei vai proporcionar agilidade, principalmente devido à transformação digital, que vai causar reflexo para a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) e da inscrição municipal. “Isso vai mudar drasticamente”, garante.  

A nova lei também implica no potencial de ampliação de novas empresas ou a troca de endereço das empresas. Hoje o empresário precisa iniciar procedimento de viabilidade, uso de solo e, caso não consiga a aprovação, tem de buscar outra área. Mas tal processo leva um tempo significativo.

“Isso tudo será reduzido em 80%, ou seja, automaticamente a partir do momento que o empresário precisa implantar ou transferir o seu endereço para uma determinada região da cidade, ele vai conseguir de imediato ter essa informação, se naquela área pode exercer aquela atividade, qual adequação precisa fazer, então já entra com o pedido com tudo providenciado, não há a necessidade de ficar providenciando aos poucos.”  

Mais uma vantagem indicada por Sanches é a integração com a Redesim. “Hoje a liberação é feita manualmente, precisa ter um servidor ou servidora monitorando o sistema diariamente para poder fazer essa análise a liberação da viabilidade. Com a aprovação da lei e essa integração da Redesim, isso tudo vai ficar automatizado. Na parte da fiscalização também vai mudar: antes era mais incisiva, aparecia e executava, com a nova lei ela ocorre em duas etapas. A primeira é orientativa, ela apoia o empresário, dando orientações sobre como se adequar e o prazo, e somente após o descumprimento é que vem a fiscalização corretiva.”  

Sanches ressalta que a nova lei possibilita avanço significativo para a gestão pública, onde a natureza dos procedimentos costuma ser morosa. “Um projeto de lei como esse vem em momento que a administração pública precisa cada vez mais trabalhar para a otimização dos seus processos, de toda a gestão, nós precisamos acompanhar a transformação que vem ocorrendo no setor privado. São melhorias que, para aquele que está querendo empreender, vão fazer toda a diferença.”

Autor

Guilherme Gandini
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