Justificativa de ausência no 1º turno vai até 5 de dezembro
É preciso apresentar documentos que comprovem fato que impediu a votação
Foto: Divulgação/TSE - Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral
Por Da Reportagem Local | 29 de novembro, 2024

Quem estava fora de seu domicílio eleitoral no 1º turno das Eleições 2024, e ainda não justificou sua ausência, tem até o próximo 5 de dezembro para fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. O prazo também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e, por algum motivo justo, deixou de votar.

Nas duas situações, é preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento. Também é possível apresentar a justificativa de ausência em qualquer cartório eleitoral de forma presencial ou enviá-la pelo correio para o cartório responsável pela inscrição eleitoral. O formulário de justificativa pós-eleição encontra-se no site do TSE (https://www.tse.jus.br/).

Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, o eleitor pagará multa de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral (opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento e o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte e participar de concurso público. A justificativa de ausência no 2º turno vai até 7 de janeiro de 2025.

Autor

Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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