O prefeito Padre Osvaldo (PL) foi derrotado na Justiça ao tentar barrar projeto que dá prioridade para mulheres vítimas de violência em projetos habitacionais realizados em Catanduva. A informação foi divulgada pela Câmara Municipal, na quinta-feira, 20.
A iniciativa a favor das mulheres e seus filhos é do presidente da Casa, Marquinhos Ferreira (PT). O texto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, mas vetado por Padre Osvaldo. A Câmara derrubou o veto e promulgou a lei nº 6.324/2022, colocando a norma em vigor.
Contrariado, o prefeito entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores que analisaram o caso reconheceram que o projeto de Marquinhos Ferreira é constitucional.
“Quando uma mulher sofre violência doméstica, um dos fatores que acabam por impedi-la de denunciar o agressor é que ela não tem para onde ir, com seus filhos. Continuando em casa, ela permanece sob o jugo que quem a agrediu. Por isso, esse projeto foi pensado como forma de acabar com o ciclo de violência, libertando a mulher e seus filhos”, afirma Marquinhos.
O parlamentar também se disse feliz pelo fato de a Justiça ter reconhecido a importância e a legalidade de sua proposta, lamentando a postura de Padre Osvaldo por tentar barrar a proposta que favorece o público feminino.
O QUE DIZ A LEI
A lei de Marquinhos Ferreira estabelece a prioridade à mulher vítima de violência doméstica e familiar que possui filhos e/ou dependentes sobre sua guarda, na aquisição de imóveis nos programas habitacionais promovidos pelo município de Catanduva.
A comprovação deverá ser feita por certidão do Tribunal de Justiça que comprove a existência de ação penal enquadrando a vítima na Lei Maria da Penha, documento que comprove a existência de inquérito policial contra o agressor e relatório elaborado por assistente social que realizou atendimento da vítima.
Também será preciso apresentar declaração de que não possui imóvel, além da certidão de nascimento dos filhos, termo de guarda, tutela ou curatela.
São considerados programas habitacionais todas as ações de política habitacional do município, seja com recursos próprios ou mediante parceria com a União, Estado ou entes privados.
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