O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve inalterada a decisão da juíza Maria Clara Schmidt de Freitas, da Justiça de Catanduva, que negou pedido de liminar ao Ministério Público de São Paulo (MP) na ação civil pública condenatória movida contra a Prefeitura de Catanduva. O processo trata do piso salarial nacional dos professores da Rede Municipal de Ensino.
O Ministério Público alega que o município, além de não observar o piso salarial fixado pelo Ministério da Educação, também não editou legislação municipal a respeito do tema.
A ação pede a condenação do município ao cumprimento da obrigação de fazer o reajuste anual da Tabela de Vencimentos da Carreira do Magistério Municipal, adequando, para isso, a legislação local. O prazo seria de 6 meses para editar a nova lei, com multa diária de R$ 100 mil.
Para a Justiça, entretanto, a concessão da tutela de urgência causaria aumento de despesas do município sem a devida origem do recurso e, posteriormente, caso se conclua que o reajuste salarial é indevido, o erário estaria defasado pelo pagamento impróprio.
“O deferimento da liminar implica em aumento de despesas, sendo conveniente a oitiva prévia do município a respeito da observância do piso nacional e da implantação legislativa sobre a matéria”, afirmou a relatora do processo Teresa Ramos Marques.
Pelo entendimento, foram descartados riscos na demora da prestação, uma vez que, se julgados os devidos os reajustes pleiteados, o pagamento poderá ser feito de forma retroativa.
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