Justiça rejeita recurso da Associação Bom Pastor em ação do MP
Relator manteve entendimento sobre riscos de o município ter que realizar as obras
Foto: Catherine Gaspar - Ação civil pública movida pelo MP tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo
Por Guilherme Gandini | 25 de julho, 2024

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou provimento a agravo de instrumento interposto pela Associação Bom Pastor nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público que determinou que a instituição apresente valores em caixa, avaliação dos lotes e orçamentos das obras de infraestrutura previstas. O acórdão data de 24 de julho.

No recurso, a associação defende a ilegitimidade do Ministério Público para a causa, e negou que tenha comercializado lotes, uma vez que os associados teriam assinado termo de adesão para aquisição de área comum para posterior parcelamento do solo. Diz, ainda, que a intervenção do MP tem causado transtornos, sobretudo pelo bloqueio das contas desde 2019.

Para o relator Silvério da Silva, entretanto, a legitimidade ativa do Ministério Público está delineada na petição inicial. Ele ainda lembrou que o “Termo de Adesão” citado pela associação não tem respaldo legal. Com isso, ele ratificou que há relação de consumo entre as partes.

“A priori, os adquirentes da área não são associados e sim consumidores adquirentes de uma área coletiva e irregular para fins urbanísticos, como destinatários finais (art. 2º do CDC), caracterizando inafastável relação de consumo, sendo irrelevante o fato de a recorrente ser associação sem fins lucrativos”, escreveu Silva. 

O relator reforçou que a decisão agravada trouxe evidências de que o empreendimento não preenche os pressupostos legais para o seu registro, não sendo demonstrada sua viabilidade. Ele cita parecer da Procuradoria Geral de Justiça que menciona que as obras estruturais estariam orçadas em R$ 30 milhões, sem provas de que a entidade disponha de tais recursos ou garantias.

ENTENDA

A Associação Bom Pastor, liderada à época por Padre Osvaldo, atual prefeito, celebrou compromisso de compra e venda do bem imóvel Retiro Santo Antônio, em 2017, para adquirir 45 hectares pelo preço de R$ 10 milhões. O objetivo era concretizar o “Projeto Habitacional de Interesse Social” e formar grupo de pessoas em associação, visando à aquisição de área para loteamento, com adesão do associado para adquirir seu lote com preço inferior ao de mercado.

Os representantes da entidade elaboraram termos rotulados como “Declaração de Participação em Compra Coletiva de Área de Terra e Participação na Implantação de Loteamento de Interesse Social”. Por R$ 9.614,00 por lote, pagos mediante entrada de 20% e mais 12 parcelas, 1.100 pessoas assinaram contratos de participação na primeira etapa. A maioria dos compradores quitou os pagamentos, depositando valores na conta corrente da Associação Bom Pastor.  

NA JUSTIÇA

O caso foi parar na Justiça e o loteamento embargado. Pessoas que pagaram a cota também entraram com ações para reaver os valores e os pedidos seguem em tramitação. Em setembro do ano passado, o promotor Yves Atahualpa Pinto manifestou-se na ação civil pública movida pelo MP, defendendo que a emissão do alvará e da escritura do denominado Residencial Esperança estejam atrelados à comprovação de regularidade no processo judicial.

O promotor afirmou que o objetivo é “assegurar que a responsabilidade pela regularização do parcelamento com as obras de infraestrutura não seja debitada ao Município, com o aval do Judiciário, transferindo o encargo para o Erário.” A visão do promotor coincide com a da Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista a possibilidade de responsabilização subsidiária. 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

Por Guilherme Gandini | 05 de setembro de 2024
Ministério Público apura irregularidades em aprovação de loteamento
Por Guilherme Gandini | 05 de setembro de 2024
Cinco candidatos a prefeito somam R$ 7,6 milhões em posses
Por Da Reportagem Local | 05 de setembro de 2024
Matrículas serão automáticas para alunos da rede estadual