O juiz Antonio Carlos Pinheiro de Freitas rejeitou queixa-crime apresentada pelo empresário Ricardo Rebelato que imputa a prática do delito de injúria ao vereador Mauricio Gouvea (PSDB). Conforme a alegação, o parlamentar teria proferido palavras ofensivas à dignidade e ao decoro do reclamante em sessão realizada pela Câmara de Catanduva no dia 15 de fevereiro de 2022.
No entendimento do magistrado, entretanto, o pleito deve ser rejeitado. “De fato, a Constituição Federal, em seu art. 29, VIII, estabelece a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”, ratificou ele.
Ainda nas palavras dele, o palavreado utilizado por Gouvea para referir-se a Rebelato durante discurso na tribuna, quando o chamou de “babaca”, “frouxo”, “covarde”, “frustrado” e “bonecão de Olinda”, embora possam ser interpretadas como insultos, provocações e ofensas, constituem, pelo contexto da fala, como meras críticas sem excessos que caracterizem conduta criminosa.
“Trata-se de um direito de crítica amparado pela norma constitucional, necessário, de acordo com a Carta Política, aos detentores de mandato no Poder Legislativo municipal, bem assim de livre manifestação de pensamento, também garantida a nível constitucional”, escreveu Antonio Carlos Pinheiro de Freitas, na sentença de 13 de março. Ainda cabe recurso da decisão.
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