Justiça rejeita ação de improbidade contra Macchione por repasses ao Grêmio Catanduvense
Magistrado considerou falha contábil do clube como irregularidade e descartou dolo ou má-fé
FOTO: ARQUIVO/O REGIONAL - MP acusou que valor destinado à base do Grêmio, na foto a sub-15 de 2008, também era usado no profissional
Por Guilherme Gandini | 23 de junho, 2022
 

O juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, da 1ª Vara Cível de Catanduva, rejeitou pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) em ação civil pública que requeria a condenação do ex-prefeito Afonso Macchione Neto por improbidade administrativa devido a repasses financeiros feitos ao Grêmio Catanduvense de Futebol. A decisão é de 20 de junho.  

Pela denúncia inicial, a Prefeitura fez subvenções e auxílios financeiros ao clube de futebol de 2005 a 2010 para sustentar as categorias de base, mas a contabilidade da agremiação apresentou confusão entre futebol profissional e projeto social.  

“O Clube de Futebol Grêmio Catanduvense seria totalmente dependente dos órgãos públicos, ou seja, o dinheiro público investido no Clube não era só para as atividades do esporte amador, mas tanto para esse, quanto para o esporte profissional”, acusou o MP.  

Foi requerida a condenação de Macchione com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, calculado em R$ 1,6 milhão. O Grêmio também seria condenado ao pagamento do dano material à Prefeitura e ficaria proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios.  

Na sentença, o magistrado frisou que havia vários motivos para não acolher o pleito do MP, entre eles documentos que mostram que o Tribunal de Contas do Estado definiu a situação como mero “deslize” e considerou “demasiadamente rigorosa a condenação à devolução do auxílio (...), principalmente pelo fato do benefício ter alcançado a finalidade social.”  

Ele também levou em conta a falta de comprovação de dolo ou má-fé de Macchione em agir irregularmente, sobretudo devido à existência de leis municipais que autorizavam os repasses de verbas. Por fim, perícia judicial mostrou não ser possível aferir o efetivo emprego dos valores e que a diferença contábil, à época, seria de R$ 6,7 mil ou, em valores atualizados, R$ 15 mil.  

“Nesse contexto, considerando que o requerido Afonso não tinha a gestão direta e/ou influência na aplicação dos recurso e considerando a mera irregularidade constatada, entendo que realmente não há como acolher o pleito inicial”, sentenciou o juiz, revogando de imediato a indisponibilidade de bens de Macchione. 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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