Justiça nega mandado de segurança para extinguir a CEI da Associação Bom Pastor
Recurso movido pela Prefeitura de Catanduva no Tribunal de Justiça também foi indeferido
Foto: Câmara de Catanduva - Logo na primeira reunião, CEI solicitou documentos a órgãos públicos e privados
Por Guilherme Gandini | 26 de maio, 2023

A Justiça negou à Prefeitura de Catanduva o Mandado de Segurança em que se tentava extinguir a Comissão Especial de Inquérito (CEI) que investiga o loteamento de interesse social da Associação Bom Pastor. A decisão é do juiz Marcelo Eduardo de Souza, da 3ª Vara Cível, datada de ontem.

Além dessa sentença, no dia anterior, um agravo promovido pela prefeitura no Tribunal de Justiça também foi negado. Nele, a administração pedia a reforma da decisão em primeira instância, que indeferiu a liminar solicitada para suspender as atividades da CEI.

Conforme a sentença do Mandado de Segurança, o magistrado acompanha a manifestação do Ministério Público, indicando a ilegitimidade da prefeitura para entrar com o pedido.

"Primeiramente, é caso de extinção do pedido, por falta de legitimidade ativa ao Município, já que a entidade investigada na CPI ora atacada é a Associação Bom Pastor, autora de loteamento já impugnado em ação civil pública na E. 2ª Vara Cível local, se não me engano, pelo Mui Digno Promotor de Justiça da Habitação e Urbanismo, e não o Município”, consta.

O juiz cita ainda que apesar do requerimento de abertura ser uma exigência inicial, o ato formal de abertura e início se deu com a votação pela criação da CEI. “Na qual todos os Mui Dignos Vereadores e Mui Dignas Vereadoras de Catanduva votaram favoravelmente, inclusive os que reclamam falsificação em suas assinaturas. De modo que a votação unânime convalidou a ausência da assinatura, tornando certa a vontade dos Vereadores que dizem não ter assinado o documento de requerimento da abertura”.

O magistrado conclui, então, pela improcedência do pedido. “Embora haja apuração da falsidade das assinaturas no requerimento, a votação unânime pela criação, permitiu convalidar a ausência de concordância inicial dos Vereadores, autorizando a abertura, dentro dos cânones legais, da CPI, que, salvo algum outro motivo de ilegalidade, deve prosseguir. Pela extinção do feito, por falta de legitimidade ativa, ou pela improcedência, por ausência de conduta abusiva ou ilegal, encontrando-se a CPI, por ora, dentro da legalidade.”

AGRAVO

O agravo de instrumento interposto visando à liminar para suspender a CEI foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido foi negado no dia 24 de maio com votos dos desembargadores Danilo Panizza e Luís Francisco Aguilar Cortez e Vicente de Abreu Amadei, relator. Participou ainda o presidente Aliende Ribeiro (sem voto).

O relator cita na decisão que matéria relativa à instalação de comissão de inquérito pelo Poder Legislativo é, em princípio, interna àquele poder e, assim, a atuação do Judiciário é excepcional e limitada a um juízo de legalidade ou constitucionalidade, nunca em relação ao seu mérito. A falta de comprovação de possíveis irregularidades na criação da CEI também é apontada.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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