Justiça nega liminar para convocação de docente aprovada em concurso
Ação é movida por uma das participantes do processo realizado em 2016; ela critica contratações temporárias de docentes
Foto: O Regional - Secretaria de Educação afirmou que mais de 330 professores do concurso de 2016 foram convocados
Por Guilherme Gandini | 07 de fevereiro, 2023

A juíza Maria Clara Schmidt de Freitas indeferiu a tutela provisória de urgência pleiteada por uma das participantes do Concurso Público 01/2016 para provimento de cargo efetivo de professor na Rede Municipal de Ensino de Catanduva, mas que até hoje não foi chamada. O processo, apesar de ter tido sua validade prorrogada por decreto municipal, expirou em 13 de janeiro de 2023.

Entre os argumentos da reclamante, a Prefeitura de Catanduva autorizou contratações de profissionais em processos seletivos e convocações eventuais que, segundo ela, visam atender às mesmas necessidades buscadas pelo concurso público de 2016, o que acredita ser irregular.

“Além disso, ainda autorizou o processo seletivo 03/22, visando à ocupação de vagas ao mesmo cargo, demonstrando que não há dúvida que existem vagas disponíveis”, frisou ela na ação que pede a determinação de convocação da candidata para ocupar o cargo pretendendo, sendo que sua posição no concurso já teria sido superada pelas contratações precárias realizadas.

Apesar disso, a magistrada considerou que não há fato certo e capaz de ser comprovado por documentação. “Sem prova inequívoca do direito do impetrante, não há como conceder a medida”, pontuou ela, em referência ao pedido liminar.

No seu entendimento, embora a autora da ação alegue a autorização da prefeitura para contratações de profissionais em processos seletivos e convocações eventuais, não ocorreu a preterição da autora em sua ordem de classificação, não havendo, por ora, como afirmar que tenha ocorrido a preterição, “que ensejasse direito subjetivo à nomeação e posse”.

“No caso em questão, não há comprovação de que a contratação precária de funcionários na vigência de concurso público tem a finalidade de preenchimento de cargos efetivos vagos, por isso não há, por ora, como verificar a preterição alegada”, afirma a juíza.

RESPOSTA

A Secretaria Municipal de Educação manifestou-se no mês passado depois de notícia veiculada por O Regional sobre reivindicação feita por professores aprovados no Concurso Público 01/2016, que estava prestes a vencer. Eles cobravam novas convocações para o ano letivo de 2023 – e criticaram a contratação de educadores temporários por processo seletivo.

Segundo a secretária municipal de Educação, Cláudia Cosmo, há previsão de novas contratações, porém a partir de concurso futuro. “Do concurso de 2016 foram convocados mais de 330 professores, já tendo sido prorrogado pelo prazo legal. Novas contratações estão em análise tendo em vista a possibilidade de um novo concurso nos quantitativos necessários.”

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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