A Justiça negou, na quinta-feira, 7, o pedido de liminar feito pelo Ministério Público na ação civil pública movida contra a Prefeitura de Catanduva e a Câmara de Vereadores com intuito de suspender a votação da revisão do Plano Diretor e da alteração do perímetro urbano, agendadas e, por fim, realizadas, na tarde da sexta-feira, dia 8.
A decisão é da juíza Maria Clara Schmidt de Freitas, que entendeu que não havia motivos para a tutela de urgência, não reconhecendo ilegalidade nos procedimentos da Prefeitura, nem a violação da publicidade dos atos.
Ela frisou que, considerando que o projeto foi remetido à Câmara, haveria o momento para discussão e análise pelos vereadores e, se o caso, oportunidade futura para eventuais nulidades.
Já na manhã da sexta-feira, 8, o promotor Yves Atahualpa Pinto requereu reconsideração da decisão sobre a liminar, afirmando que a Câmara foi alertada sobre ilegalidades que estariam cometendo e inconstitucionalidades do projeto.
Segundo ele, os artigos 77 e 78 do Regimento Interno da Câmara estariam sendo violados diante da designação de sessão extraordinária no recesso – o que só seria possível em casos de urgência ou interesse relevante. “Como alertamos, a Câmara Municipal acatou o pedido de urgência para votação dos projetos de lei que afetam amplamente o Município”, criticou.
Até o fechamento desta edição, não houve nenhuma nova manifestção do Judiciário nos autos do processo que trata da ação civil pública movida pelo MP.
A ação agora seguirá seus trâmites até o julgamento do mérito na Justiça. Diante do que ele chama de “processo participativo falho, incompleto, ilegal e, portanto, nulo de pleno direito”, o representante do Ministério Público pede que seja declarada a nulidade do processo revisional e que o município seja obrigado a promover a revisão nos termos da lei.
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