O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) negou o pedido de liminar apresentado pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, que buscava suspender de forma imediata a validade de artigos da lei municipal que dispõe sobre a reestruturação da Câmara de Catanduva. Com isso, oito cargos de provimento da Casa de Leis criados pela legislação ficariam indisponíveis.
Na decisão, o desembargador relator José Damião Pinheiro Machado Cogan frisa que “o pedido cautelar envolve a suspensão de cargos que, eventualmente, poderão estar ocupados por comissionados sem vínculo com a administração, ocasionando prejuízo e suspensão de suas atividades até final julgamento desta ação, o que não se mostra recomendável”.
O magistrado reconheceu, porém, que há “certa plausibilidade do direito” e afirmou que a matéria demandará análise profunda. “Indefiro a liminar, deixando ao C. Órgão Especial a apreciação da questão em toda a sua extensão.”
Na inicial, o procurador-geral de Justiça propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de 11 artigos, bem como dos cargos de Secretário de Finanças, Secretário de Administração, Assessor Técnico de Recursos Humanos, Coordenador de Comunicação Social, Diretor Administrativo, “Assessor Legislativo de Comunicação, Assessor Especial Legislativo, Assessor Administrativo e Controlador Interno constantes na lei complementar nº 1.031/2022.
Sarrubbo defende que os cargos em comissão criados não representam atribuições de assessoramento, chefia e direção funções concretamente de fidúcia, por atribuírem o desempenho de funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais e, em razão disso, o ingresso deve ocorrer mediante concurso público.
Sustenta, ainda, vício formal de inconstitucionalidade, apontando que os dispositivos são incompatíveis com a Constituição Estadual, pois ferem a independência entre os poderes e, portanto, deveriam ser disciplinadas por Resolução, sem a participação do Poder Executivo.
Questionada pelo jornal O Regional, a Câmara de Catanduva ainda não se manifestou oficialmente sobre a ação movida pela Procuradoria-Geral de Justiça.
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