A juíza Maria Clara Schmidt de Freitas manteve a suspensão do aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Catanduva, feito em janeiro deste ano, ao julgar, na segunda-feira, agravo de instrumento interposto pela municipalidade. Apesar disso, ela afastou a exigência de devolução imediata de valores recebidos a maior.
“Mantida a determinação de suspensão dos pagamentos com base na Lei nº 704/2014 - Existência de verossimilhança, prova inequívoca e fundado receio de dano irreparável”, decidiu a magistrada, que também acabou por reduzir o valor da multa diária para R$ 1 mil.
Em fevereiro, ela acolheu requerimento do Ministério Público e obrigou a Prefeitura de Catanduva a suspender a correção do valor dos subsídios de Padre Osvaldo (PSDB) e demais agentes políticos. Na ocasião, determinou a devolução da diferença por todos os envolvidos.
A ação ação civil pública declaratória de nulidade apresentada pelo MP tomou como base representação formulada na Promotoria de Justiça e reportagem do jornal O Regional.
Em janeiro, os subsídios passaram de R$ 11 mil para R$ 13,6 mil, no caso do prefeito, de R$ 4 mil para R$ 4,9 mil para o vice-prefeito, e de R$ 7,5 mil para R$ 9,3 mil para os secretários. Como reflexo, subiu o teto salarial do funcionalismo, beneficiando servidores que estão no topo da carreira, num efeito cascata. Em fevereiro, diante da liminar, os valores foram reduzidos.
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