Justiça mantém decisão e Câmara deve pagar contribuições ao IPMC
Entendimento é que Legislativo precisa cobrir a insuficiência do instituto de forma solidária
Foto: O Regional - Câmara questionou se a responsabilidade pelo pagamento deve ser atribuída a ela
Por Guilherme Gandini | 14 de agosto, 2024

O juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, da 1ª Vara Cível de Catanduva, acolheu parcialmente embargos apresentados pela Câmara de Catanduva, mas manteve inalterada sentença proferida no mês passado, com relação ao pagamento de contribuições previdenciárias ao IPMC – Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva. O embate se refere a repasses em atraso.

No recurso, o Legislativo reforça a afirmação feita à reportagem de que faz mensalmente os repasses das contribuições previdenciárias ao IPMC, apontando que a decisão judicial contém “incongruências e contradições, além de erro material” – o que foi rechaçado pelo magistrado.

A controvérsia está relacionada à Lei Complementar nº 1.076/2023, de autoria do prefeito Padre Osvaldo (PL) e aprovada pela Câmara em julho do ano passado, que implementa a segregação da massa dos servidores públicos municipais e prevê aporte financeiro da prefeitura, câmara e autarquias para pagamento de eventuais insuficiências financeiras do IPMC.

Apesar do expresso na legislação, segundo o IPMC, a Câmara não teria feito os repasses previstos, mesmo depois de oficiada. “Apesar de ter sido formalmente oficiada para pagamento relativo à contribuição previdenciária, negou-se a realizar o repasse das mesmas. Tal situação gera insuficiência financeira no Plano Financeiro”, acusou o instituto, na inicial. C

om isso, de dezembro de 2023 até maio de 2024 não teriam sido repassados R$ 232.631,60 ao IPMC a título de contribuições previdenciárias solidárias, referentes à LC 1076/23. 

A Câmara Municipal questionou se a responsabilidade pelo pagamento deve ser atribuída a ela de forma solidária. Ao mesmo tempo, porém, pleiteou que o IPMC a oficie mensalmente com o valor da insuficiência gerada para que seja efetuado o repasse da contribuição compulsória.

Na decisão datada de 13 de agosto, o juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, esclareceu tal ponto: “Se a ideia da Lei Complementar 1.076/2023 era criar um plano para a melhor administração dos recursos financeiros do Instituto (especialmente para "atender às despesas previdenciárias"), não há dúvidas de que todos os entes Municipais devem ser alcançados”.

A liminar deferida por ele previa prazo de 10 dias úteis para que a Câmara efetuasse os repasses, com previsão de multa de R$ 100 mil para cada mês em que não houver o pagamento ao IPMC.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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