Justiça libera revisão salarial do prefeito, vice e secretários
Com base na decisão, valores voltarão ao patamar que existia até dezembro de 2020
Foto: O Regional - Justiça de Catanduva julgou improcedente ação do MP, que decidiu não recorrer
Por Guilherme Gandini | 04 de junho, 2023

A juíza Maria Clara Schmidt de Freitas, da 2ª Vara Cível, julgou improcedente ação do Ministério Público do Estado de São Paulo que pedia que a Prefeitura de Catanduva deixasse de pagar os subsídios de seus agentes políticos com base na lei municipal nº 704/2014 e utilizasse os valores definidos por lei anterior, a de nº 4.625/2008. Havia, inclusive, liminar em favor do MP.

A magistrada reconheceu na sentença que estão em vigor as leis municipais nº 5.829/2016, 4.625/2008 e 704/2014 e, com isso, revogou a tutela de urgência autorizada em fevereiro de 2022, que obrigou a prefeitura a reduzir os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A intenção do MP era exigir, inclusive, a devolução dos valores pagos a maior.

A decisão judicial vai ao encontro do entendimento adotado pelo poder público municipal no início da atual gestão, após estudos liderados pelo gestor de Gabinete, Fernando Martins de Sá. Na época, ele considerou equivocada a redução dos subsídios aplicada no final do mandato anterior, da ex-prefeita Marta do Espírito Santo, após intervenção do Ministério Público.

Para entender o imbróglio, é preciso voltar a 2018, quando o reajuste dos subsídios dos agentes políticos de Catanduva foi objeto de inquérito civil, que acabou arquivado à medida que os artigos 19 e 20 da Lei Orgânica do Município, que permitiam a revisão anual dos subsídios, foram declarados inconstitucionais por ação movida pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo.

Conforme a Constituição Federal, a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos não pode ser aplicada aos agentes políticos, porque estes recebem subsídios e não salários, que devem ter valores estipulados por lei no ano legislativo anterior ao mandato que cumprem.

Diante desse cenário, o MP defendeu que, após a derrubada dos artigos, todas as leis municipais que “prevejam, previram ou venham a prever revisão geral anual aos agentes políticos tornaram-se inconstitucionais”. Na visão do MP, a última lei que teria fixado os subsídios seria a nº 4.625/2008 e, com base nela, os valores foram revisados, a menor, em dezembro de 2020.

Em janeiro de 2021, entretanto, Fernando Martins de Sá e sua equipe, contrapondo o entendimento ministerial, concluíram que a lei complementar nº 704/2014 poderia ser utilizada como referência. A prefeitura, então, elevou os pagamentos: prefeito de R$ 11 mil para R$ 13,6 mil, vice-prefeito de R$ 4 mil para R$ 4,9 mil e secretários de R$ 7,5 mil para R$ 9,3 mil.

O fato desencadeou a ação civil pública declaratória de nulidade, apresentada pelo Ministério Público em fevereiro de 2022, para barrar a correção no ganho dos agentes públicos. A iniciativa tomou como base representação formulada na Promotoria e reportagem veiculada, na época, pelo jornal O Regional. Valores do Portal da Transparência foram apontadas como provas.

Os subsídios mais altos duraram pouco mais de um mês, apenas até a liminar em favor do MP. Agora, o Judiciário comprova, em primeira instância, que a prefeitura estava certa. Com isso, a administração poderá reajustar os valores de forma imediata, tal como fez no ano passado. Como reflexo, subirá o teto do funcionalismo, beneficiando servidores do topo da carreira.

Gestor lembra estudo profundo e comemora

O advogado Fernando de Sá, gestor de Gabinete do prefeito Padre Osvaldo (PL), lembra que a partir de novembro de 2021, debruçou-se sobre a questão dos subsídios. “Passei dois meses estudando esse caso”, conta. Conforme foi entendendo o arcabouço jurídico referente às leis que fixaram os subsídios e com base na regra constitucional de que o subsídio tem que ser fixado de um mandato para o outro, chegou até a lei 704, que elevou o valor dos subsídios para a legislatura e mandato de 2017 a 2020. “Essa lei nunca perdeu vigência”, reforça ele.

Convicto, o gestor fez um parecer de oito laudas para explicar a situação e a construção legal das determinações e vigências de leis. “Nós nos pautamos que estaria vigente essa última lei, a 704, que determinava os salários do prefeito, vice e secretários em valores superiores aos que estariam sendo pagos na gestão atual”, completa Sá. Foi por isso que em janeiro de 2022 a prefeitura voltou a pagar aos agentes políticos o que era pago até 2020. O mesmo acontecerá agora, a partir da sentença judicial. “Estávamos certos em nosso posicionamento”, celebra.

Ministério Público não vai recorrer da decisão

O promotor de Justiça André Luiz Nogueira da Cunha manifestou-se nos autos do processo e afirmou que não apresentará recurso contra a sentença que julgou seu pedido improcedente. “A respeitável sentença bem delineou a questão e bem demonstrou a legalidade dos valores aplicados de subsídios aos agentes políticos, haja vista que a legislação do final do ano de 2016 revigorou a legislação atacada na inicial, o que passou desapercebido”, escreveu.

Cunha lembrou, ainda, que para a próxima legislatura e mandato do Executivo já foi votada nova norma pelo Poder Legislativo local, dando outros valores para o subsídio. A referência feita por ele é para a votação recente que definiu subsídios de R$ 22 mil para o prefeito, R$ 11 mil para o vice-prefeito, R$ 15 mil para os secretários e R$ 16,5 mil para os vereadores a partir de 2025.

Autor

Guilherme Gandini
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