Justiça julga improcedente ação sobre piso salarial dos professores
Intenção do Ministério Público era a implementação da atualização do piso na legislação local
Foto: ARQUIVO/DIVULGAÇÃO - Professores percorreram rua Brasil, em junho, em manifestação pelo piso nacional
Por Guilherme Gandini | 06 de novembro, 2022

A juíza Maria Clara Schmidt de Freitas, da 2ª Vara Cível de Catanduva, julgou improcedente a ação civil pública condenatória de obrigação de fazer movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) referente ao piso nacional dos professores. A intenção era obrigar o poder público a implementar a atualização do piso salarial da categoria na legislação municipal.

Conforme expõe o promotor André Luiz Nogueira da Cunha, Catanduva possui legislação que trata do Plano de Carreira dos Educadores Municipais, inclusive com a introdução à jornada de trabalho especial, mas não instituiu por legislação municipal, até o presente momento, o piso salarial nacional dos educadores. Assim, segundo ele, estaria descumprindo a lei federal.

“Aqui, no caso de Catanduva, conforme já afirmado, há omissão material, ao não pagar o piso fixado pela União, e omissão legislativa, ao não introduzir na legislação municipal a regra do piso nacional dos educadores”, asseverou o representante do MP, na ação contra o município.

Em sua visão, inclusive, para chegar ao valor do piso deve ser levado em conta o vencimento básico, desconsiderando-se outras verbas. “O piso é sobre o vencimento e não sobre a remuneração, ou seja, sobre o que vem descrito no holerite como vencimento e não outras verbas ou gratificações”, escreveu ele, fazendo menção a decisão do próprio judiciário.

Tal entendimento levou o MP a contestar o abono dado aos educadores, naquele momento, como forma de alcançar o piso salarial. “Abono não é vencimento”, afirma.

“Concede-se o abono, que é prêmio e não integra o salário, atinge-se o patamar do piso nacional do professor, mas tal valor não está inserido no vencimento, no salário, e, portanto, não enseja desconto adequado e correto previdenciário, evitando que o servidor público, professor, aposente-se com o valor correto, nem incide nas verbas rescisórias caso dispensado, burlando, na prática, o comando legal do piso salarial nacional”, completa Cunha.

Citada, a Prefeitura de Catanduva ofertou contestação alegando que o piso salarial é o valor mínimo unificado nacionalmente que um profissional do magistério deve receber por sua profissão, contestou a ideia de reajuste automático dos vencimentos, e citou a reforma administrativa que, até então, estava em andamento na administração pública municipal.

Em sua decisão, entretanto, a juíza considerou que não assiste razão ao MP e, para isso, citou que não existe determinação de incidência automática e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, bem como a edição da lei complementar nº 1.043/2022, que dispôs sobre a organização e reestruturação administrativa da prefeitura. Ainda cabe recurso.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

Por Stella Vicente | 08 de maio de 2024
Paróquias revertem coleta das missas em doações ao Rio Grande do Sul
Por Guilherme Gandini | 08 de maio de 2024
Campanha Leão Amigo faz prestação de contas e busca fortalecimento
Por Guilherme Gandini | 08 de maio de 2024
Washington Luís terá abordagens durante a campanha Maio Amarelo