Justiça fixa prazo para Câmara repassar contribuições ao IPMC
Repasses não teriam sido feitos por seis meses; Legislativo diz que dívida é do Imes/Fafica
Fotos: O Regional - Ação movida pelo IPMC cobra dívida referente a contribuições previdenciárias dos servidores
Por Guilherme Gandini | 18 de julho, 2024

O juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva concedeu liminar ao IPMC - Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva e fixou prazo de 10 dias úteis para que a Câmara Municipal retome os repasses das contribuições previdenciárias, que estariam em atraso há seis meses. A decisão foi exarada na terça-feira, 16, nos autos do processo que corre na 1ª Vara Cível de Catanduva.

“No caso concreto, considerando que a parte requerida não realiza osrepasses das contribuições há seis meses e considerando que a conduta da(s) parte(s) requerida(s) pode acarretar problemas à aposentadoria dos servidores públicos, encontram-se presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar”, apontou o magistrado, ao deferir a tutela antecipada. 

A determinação de retomada dos repasses contempla as contribuições descontadas dos vencimentos dos servidores, bem como da parte patronal. “Fica estipulado o prazo de 10 dias úteis para o cumprimento da liminar. Em caso de descumprimento desta determinação, fica estabelecida a multa de R$ 100.000,00 para cada mês em que não houver o pagamento.”

Silva registrou ainda, na sentença, que há a possibilidade de responsabilização pessoal do Gestor Público por ato de improbidade, no caso o presidente da Câmara, vereador Marquinhos Ferreira (PT), diante de eventual descumprimento da liminar, tendo em vista que tal conduta, segundo ele, poderá gerar prejuízos aos cofres públicos em eventual execução da multa.

Em apuração feita pela reportagem de O Regional, o montante devido ao IPMC, até o mês de junho de 2024, girava em torno de R$ 230 mil. O caso já teria sido objeto de denúncia do Ministério Público. Questionado, o IPMC preferiu não se manifestar sobre o assunto.

OUTRO LADO

A Câmara de Catanduva informou que efetua o pagamento das contribuições previdenciárias de seus servidores pontualmente, até o dia 14 de cada mês, e que os supostos valores que estariam em atrasos não dizem respeito ao Legislativo. A dívida, segundo a Câmara, seria do Imes/Fafica.

“Os atuais gestores do Instituto de Previdência, que também rezam a cartilha do prefeito Osvaldo, querem que a Câmara seja solidária a uma dívida que não lhe diz respeito”, informou.

A Câmara afirma que não foi notificada sobre a sentença, mas que a Mesa Diretora “está tranquila de que o Poder Judiciário entenderá, na análise do mérito da questão, que o Poder Legislativo não é obrigado a arcar com a incompetência e o calote dos indicados pelo prefeito”. 

Autor

Guilherme Gandini
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