Justiça extingue ação contra vereadores de Paraíso por invasão a escola
Foto: O Regional - Vereadores teriam entrado na escola Prof. Hélio de Souza Castro sem autorização
TJSP considerou que ação popular não é via adequada e descartou interesse processual
Por Guilherme Gandini | 18 de março, 2026

O juiz Ayman Ramadan, do Tribunal de Justiça de São Paulo, extinguiu a ação popular movida por Elias Cardoso de Freitas contra um grupo de vereadores de Paraíso por suposta invasão à Escola Municipal Prof. Hélio de Souza Castro, em 24 de outubro de 2025. O autor requeria pagamento de dano moral coletivo e medidas cautelares de arresto e sequestro de bens.

Os parlamentares envolvidos no episódio foram Ana Carolina Barboza Rosa, Emídio Roberto Penariol Júnior, José Roberto Barboza Neto, Luan Maycon Alcântara e Rafael Lucas de Lima.

De acordo com o denunciante, os vereadores teriam entrado em salas de aula da unidade de ensino sem autorização, abordado diretamente alunos do ensino fundamental sem a presença de responsáveis legais ou equipe pedagógica e instauraram processo de investigação na Casa de Leis. A alegação é que as crianças e adolescentes foram expostas a situação constrangedora.

Na visão do magistrado, a ação popular é destinada a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, com possível ressarcimento de dano causado ao erário.

No caso em questão, entretanto, o autor apresentou pedidos de natureza condenatória e indenizatória, com a condenação dos réus ao pagamento de dano moral em favor das crianças e adolescentes estimado em R$ 35 mil por criança, além de medidas de constrição patrimonial.

Ramadan também afastou ser caso de interesse processual devido ao fato de o autor da ação ser domiciliado em Ribeirão Preto/SP. “Não há nos autos qualquer demonstração de vínculo do autor com o Município de Paraíso/SP, sem alegação de residência, trabalho, propriedade ou qualquer nexo com a comunidade afetada pelos supostos atos impugnados”, pontuou.

Para completar, o juiz frisou que a tutela dos direitos e interesses de crianças e adolescentes é conferida a órgãos como o Ministério Público e Defensoria Pública. “O cidadão individualmente não figura no rol de legitimados para a propositura de ação coletiva em defesa de tais interesses”, diz para, com tais argumentos, julgar extinta a ação sem resolução do mérito.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

Por Da Reportagem Local | 18 de março de 2026
Projeto do Aeroporto Internacional de Olímpia avança em Brasília
Por Guilherme Gandini | 18 de março de 2026
Justiça extingue ação contra vereadores de Paraíso por invasão a escola
Por Da Reportagem Local | 18 de março de 2026
Projeto de capacitação em inclusão chega à Apae de Olímpia