A partir deste domingo, 5, a Justiça Eleitoral deve disponíbilizar aos partidos políticos a relação dos devedores de multa eleitoral, que servirá de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral. O documento é pré-requisito para quem pretende concorrer a um cargo público nas Eleições de 2022 e a falta dele é a principal causa de indeferimento de registros de candidatura.
A consulta deve ser feita no Sistema de Filiação Partidária (Filia). A ferramenta, que é acessada pelos partidos, possui funcionalidade específica para a geração dos arquivos com esses dados.
A Lei das Eleições dispõe que a certidão de quitação eleitoral abrangerá a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e não perdoadas e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
São considerados quites aqueles que: condenados ao pagamento de multa, comprovem o pagamento ou o parcelamento até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, e os que pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária.
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