Justiça Eleitoral deve disponibilizar hoje aos partidos lista de devedores de multa eleitoral
Documento serve de base para expedição das certidões de quitação eleitoral
Por Da Reportagem Local | 05 de junho, 2022
 

A partir deste domingo, 5, a Justiça Eleitoral deve disponíbilizar aos partidos políticos a relação dos devedores de multa eleitoral, que servirá de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral. O documento é pré-requisito para quem pretende concorrer a um cargo público nas Eleições de 2022 e a falta dele é a principal causa de indeferimento de registros de candidatura.  

A consulta deve ser feita no Sistema de Filiação Partidária (Filia). A ferramenta, que é acessada pelos partidos, possui funcionalidade específica para a geração dos arquivos com esses dados.   

A Lei das Eleições dispõe que a certidão de quitação eleitoral abrangerá a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e não perdoadas e a apresentação de contas de campanha eleitoral.  

São considerados quites aqueles que: condenados ao pagamento de multa, comprovem o pagamento ou o parcelamento até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, e os que pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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