O juiz de Direito Lucas Figueiredo Alves da Silva, da 1ª Vara Cível de Catanduva, acatou recurso movido por uma candidata do Concurso Público nº 01/2022 e determinou que a Prefeitura apresente o espelho de correção da prova dissertativa contendo todas as informações que foram consideradas pela banca examinadora. O prazo para cumprimento é de 30 dias.
Pela decisão do magistrado, o poder público também deverá devolver à candidata o prazo para apresentação de recurso relacionado à tal fase do concurso. Os prazos passaram a contar a partir da intimação do município. As vagas em disputa são para professor de Educação Especial.
O mesmo processo já foi alvo de denúncia veiculada por O Regional, no dia 5 de maio, na matéria “Grupo de professores analisa redações de concurso da Prefeitura e contesta notas altas”, e também em 14 de maio, com “Ibam rechaça denúncias e mantém pontuação das redações de concurso as Prefeitura”, que trouxe manifestação do instituto responsável pela prova.
Conforme sentença, o juiz considerou que o Município de Catanduva “se limitou a defender a regularidade do certame sob o fundamento de que o Edital prevê expressamente os critérios para a correção da prova dissertativa e para oferecimento de recurso pelo candidato.” Frisou, ainda, que o espelho da prova apresentado à solicitante não apresenta as correções feitas.
“O documento não apresenta nenhuma anotação e/ou sinal de correção, ou seja, o documento corresponde apenas e tão somente ao espelho da prova realizada pela impetrante sem qualquer sinal de correção. Não há qualquer informação no documento sobre os critérios avaliativos aplicados na correção da prova, o que prejudica o oferecimento de recurso pelo candidato de forma precisa e objetiva, tendo em vista que não tem prévio conhecimento da pontuação atribuída a cada item objeto de correção pela banca examinadora”, afirmou.
Segundo o magistrado, a ausência de informação precisa quanto às notas atribuídas a cada um dos critérios analisados na prova dissertativa (conteúdo, estrutura e desempenho linguístico) forçaria o candidato a oferecer recurso genérico, o que poderia resultar no indeferimento liminar do recurso, configurando, segundo ele, “a ofensa a direito líquido e certo da impetrante”.
Grupo de professores contesta notas altas
Um grupo de professores contestou notas atribuídas a redações no Concurso Público 01/2022, que destinava vagas a professores de Educação Especial. Eles tiveram acesso aos textos e os revisaram, detectando erros graves mesmo naqueles que receberam notas altas.
O Jornal O Regional teve acesso a algumas dessas redações, corrigidas pelos educadores, que revelam desvios discursivos, de coerência e coesão, que, segundo os denunciantes, foram aclamadas com notas de 30 a 39 – a redação valia 40 pontos no referido concurso público.
Eles afirmam que a prova eliminatória acabou excluindo candidatos cujas redações estavam “impecáveis”. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), responsável pela prova, rechaçou as denúncias e manteve as pontuações. A Prefeitura de Catanduva não se manifestou.
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