Justiça determina bloqueio de verba para acessibilidade na ACE
Foto: O Regional - Prédio histórico da ACE poderá ganhar elevador para viabilizar acessibilidade
Recursos permanecem congelados até a decisão para garantir que a verba não seja desviada
Por Guilherme Gandini | 15 de outubro, 2025

A juíza federal Carla Abrantkoski Rister, da 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto, determinou o bloqueio de R$ 300 mil da conta da Prefeitura de Catanduva, fruto de emenda parlamentar, para garantir obras de acessibilidade no prédio da ACE – Associação Comercial e Empresarial de Catanduva. A decisão liminar consta em ação popular ajuizada por dois cidadãos.

A verba foi liberada pelo deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj para viabilizar a acessibilidade no prédio histórico, datado de 1940, que já abrigou sessões do Poder Legislativo e sede temporária da OAB, e que hoje é sede da ACE, do CIEE e da Casa do Contabilista.

Conforme o histórico relatado em processo, a reserva orçamentária foi feita em 26 de junho de 2024 e o depósito foi efetivado à Prefeitura de Catanduva em 13 de dezembro do mesmo ano. Em paralelo, a ACE buscou providenciar a documentação necessária para a liberação do recurso, bem como as peças técnicas de engenharia, ao custo de R$ 15 mil para a própria entidade.

O problema é que, apesar de disponibilizar a documentação exigida, incluindo plano de trabalho, até o momento a verba pública não foi liberada pela administração municipal. “Cada hora sob um argumento distinto para a recusa em realizar a obra de acessibilidade ou mesmo repassar os recursos para que a Associação possa fazê-lo”, registram os autores da ação.

Em parecer, o Ministério Público Federal assegurou que “a União possui interesse direto no resultado da causa, visando a correta aplicação e fiscalização dos recursos” e que “a omissão injustificada do Município de Catanduva em viabilizar a obra de acessibilidade (elevador) no prédio de entidade de interesse público” configura desvio de finalidade, lesividade ao patrimônio público imaterial e moralidade administrativa e ato administrativo nulo/lesivo.

Na decisão liminar, a juíza federal considerou que há evidência de lesão ao patrimônio público em razão de omissão injustificada do Município de Catanduva em viabilizar a obra de acessibilidade no prédio da ACE. E ressaltou que há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que se a obra não for realizada em tempo hábil, o recurso terá de ser devolvido à União ou redirecionado.

PRÓXIMOS PASSOS

De acordo com o advogado Dr. Thales Simões Ferreira, responsável pela ação popular cujos autores foram Mariana Cristina Alves Corrêa e Antônio Bento da Cunha, o próximo passo será a intimação da Prefeitura de Catanduva, que será oficialmente comunicada da decisão e poderá apresentar sua defesa dentro do prazo legal.

Segundo ele, embora a decisão ainda seja inicial e o processo siga em andamento, o resultado representa um avanço importante e positivo. “Com a liminar, os recursos permanecem bloqueados até a decisão final, o que garante que a verba não seja desviada de sua finalidade original — a execução do projeto de acessibilidade do prédio da ACE”, ressalta.

Dessa forma, destaca o advogado, “as pessoas com mobilidade reduzida e demais cidadãos que aguardam por essa melhoria mantêm a esperança de ver o espaço finalmente adaptado e acessível a todos”.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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