O processo que corria na 2ª Vara Cível de Catanduva fruto de ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o prefeito Padre Osvaldo (PSDB) por suposta omissão durante a pandemia, foi arquivado em definitivo. A última movimentação nos autos ocorreu na sexta-feira, 27 de janeiro, colocando ponto final nessa história.
A decisão do caso foi preferida em outubro de 2022 pela juíza Maria Clara Schmidt de Freitas, que extinguiu a ação por entender que não ficaram configurados elementos que caracterizariam dolo. Na visão dela, os atos do prefeito também não representariam violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
O centro da argumentação da denúncia feita pelo Ministério Público contra o prefeito residia, à época, no fato de ele haver ignorado, por duas vezes, a recomendação técnica do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no município, deixando de decretar lockdown.
O promotor André Luiz Nogueira da Cunha solicitava que Padre Osvaldo fosse condenado à perda da função pública ou cargo público, pagamento de multa civil de 100 vezes por dano moral, no valor sugerido de R$ 1 milhão.
Em sua defesa, o prefeito alegou que a mortalidade registrada em Catanduva não teria sido resultado da “não decretação de ‘lockdown’, mas, sim, da mudança do padrão epidemiológico da própria doença, existência de novas variantes, escassez de vacina e inexistência de medicamentos cientificamente eficazes para tratamento da doença.
Padre Osvaldo foi beneficiado nesse julgamento pela mudança feita pelo Congresso Nacional na lei de improbidade administrativa, que passou a admitir apenas a forma dolosa (quando há a intenção de cometer o delito) e não mais a forma culposa (quando o agente público comete um erro material ou se omite em determinada situação).
“Observada a decisão do STF, ao feito se aplica a nova redação do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, observa-se que não há enquadramento legal quanto à conduta do agente público em referência ao artigo em questão”, afirma a juíza na sentença.
Na avaliação da magistrada, decretos editados pelo prefeito com restrições sanitárias, aliados ao suporte oferecido pela Prefeitura de Catanduva à vacinação contra a Covid-19, afastariam a acusação de dolo, enquanto vontade livre e consciente de causar dano.
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