Justiça de Santa Adélia condena Facebook por não bloquear golpista
Advogado moveu ação depois que perfil falso enviou mensagens usando sua foto e nome
Foto: Freepik - Mensagens pedindo empréstimos foram encaminhadas por perfil falso do aplicativo
Por Guilherme Gandini | 27 de julho, 2023

O juiz Felipe Ferreira Pimenta, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia, condenou a Facebook Serviços Online do Brasil por não cumprir ordem de bloqueio de um contato telefônico que aplicava golpes via WhatsApp, usando a foto e o nome do advogado João Vitor Rossi. A empresa deve ressarcir o profissional em R$ 5 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.

Segundo os autos, tudo começou em janeiro, quando mensagens pedindo empréstimo foram encaminhadas por um perfil falso do aplicativo para familiares e clientes do advogado. O profissional então entrou em contato com o serviço de atendimento do WhatsApp e solicitou a exclusão da conta, mas recebeu apenas uma mensagem automática.

No mesmo mês, o advogado moveu ação em causa própria e obteve liminar na Justiça para que o número fosse bloqueado, mas a empresa não cumpriu a ordem – a imagem e o nome do autor da ação permaneceram no perfil fraudulento por mais um mês, sendo alterada posteriormente.

“Não há notícia, ainda, de que a tutela deferida no dia 19/01/2023, determinando o bloqueio do uso do WhatsApp pelo número informado, sob pena de incidência de multa diária, e que o requerido informasse qual a operadora a que está vinculado o número indicado e a pessoa em nome de quem ele está cadastrado, já tenha sido cumprida”, registrou Pimenta, em junho.

Na decisão, o magistrado ressaltou que há relação de consumo entre as partes, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. "Não se pode esquecer de que o nome e a imagem do autor foram utilizados indevidamente, violação que gera o direito à reparação", sentenciou. O processo foi remetido ao Tribunal de Justiça de São Paulo e a Facebook está recorrendo.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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