O juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, titular da 1ª Vara Cível de Catanduva, fixou prazo de 5 dias para que o Simcat - Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Catanduva apresente relações de beneficiários do adicional por tempo de serviço, com valores atualizados, como previsto em acordo judicial referente ao cumprimento de sentença de ação de 2002.
Para o magistrado, o sindicato não estaria “se empenhando” para cumprir a decisão. “No último andamento, os credores ainda não teceram a devida manifestação sobre o 9º pagamento realizado, não obstante tenham sido intimados pelo D.J.E. em 29/08/2022, ou seja, não cumpriram o prazo que expirou em 06/09/2022.”, expôs, apontando o fato como recorrente.
Pelo menos 50 incidentes já com o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor, diz ele, foram arquivados com a determinação de que os valores fossem utilizados para pagar outros credores, em razão da não localização dos filiados ao sindicato e seus eventuais herdeiros.
O valor parado ultrapassa a cifra de R$ 750 mil, além do montante equivalente aos quase 50 incidentes extintos. “Diante dessa situação, considerando que o dinheiro público tem se acumulado nos autos e considerando que o Sindicato, que representa essas centenas de pessoas, não tem dado o devido andamento ao feito (por exemplo, poderia ter digitalizado os autos para maior celeridade e assim não o fez), determino a intimação pessoal do Sindicato”.
Questionado, o Simcat afirmou que está empenhado em localizar os beneficiários, mas que muitos faleceram e os herdeiros não estão sendo encontrados. Os casos estariam relacionados a cerca de 500 depósitos individuais feitos no início do processo, sendo que muitos deles tinham valores irrisórios, não foram localizados ou não apresentaram documentos necessários.
RELEMBRE
Para entender o caso, é preciso relembrar a reestruturação administrativa feita pelo ex-prefeito Carlos Eduardo de Oliveira Santos e implementada pelo sucessor Félix Sahão Júnior, em 1996. Na época, a nova legislação modificou a forma de cálculo do adicional por tempo de serviço ao servidor público, que acabou sendo feito de forma incorreta até o ano de 2005.
O benefício é assegurado ao funcionário, com acréscimo de 5% sobre seus vencimentos a cada cinco anos de efetivo exercício. Antes da reestruturação, o cálculo era sobre o vencimento ou remuneração, sendo sempre proporcional, acompanhando as oscilações. A partir de 1996, o cálculo passou a ser feito sobre o “padrão do vencimento”, composto por níveis e graus.
A evolução do servidor no serviço público é indicada por níveis numéricos seguidos por letras indicadoras de graus. O problema é que a Prefeitura passou a pagar os servidores como se todos fossem do grau A. A ação foi apresentada em 2002 e o município condenado ao pagamento da diferença de adicional, incluindo reflexos. O montante total é de mais de R$ 6 milhões.
Autor