O juiz Marcelo Eduardo de Souza, da 3ª Vara Cível de Catanduva, determinou que a Câmara de Vereadores disponibilize em seu Portal da Transparência as informações exigidas por lei no prazo de 15 dias. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) a partir de denúncia apresentada pelo servidor público federal Paulo Henrique Fabreto.
Na ação, o promotor André Luiz Nogueira Cunha diz que acessou o site do Legislativo, constatou a situação e questionou a Câmara, que respondeu que estava em processo de mudança de sistema, mas que logo resolveria a questão. Isso foi em 29 de maio e 25 de junho deste ano.
“Esperei mais um pouco, mas a situação perdura e não se pode, por falhas técnicas, e internas prejudicar à população e deixar de cumprir os princípios da publicidade e da transparência plenas e irrevogáveis previstos na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal”, pontuou.
Ele ainda faz elogios ao Portal da Transparência da Prefeitura de Catanduva, que alcançou nível mais alto de transparência em análise realizada por vários órgãos públicos, conforme O Regional noticiou recentemente. Diante do comparativo, ele reforçou as críticas ao Legislativo.
“Infelizmente, o Legislativo está se omitindo e errando, com a desculpa que ainda estão implantando ou que ainda não conseguiram implantar o novo sistema, mas a desculpa serve apenas para excluir o dolo da improbidade administrativa”, registrou, passando a citar todos os dados que deveriam estar expostos na página eletrônica, a fim de cumprir as exigências legais.
Entre eles, deveriam estar disponíveis os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; prestações de contas; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal e as versões simplificadas desses documentos; informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, dados sobre receitas, despesas e licitações, entre outras.
O promotor pede a condenação da Câmara à obrigação de fazer em cumprir artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os princípios da publicidade e da transparência, disponibilizando, de imediato, todas as informações exigidas na legislação. Ele ainda pleiteia liminar para o caso e que seja fixada multa diária de R$ 1 milhão, no caso de descumprimento.
DECISÃO
Na sentença, o juiz Marcelo Eduardo de Souza frisa que a ausência de informações junto ao site da Câmara Municipal, conforme denúncia do MP, data do início do mês de maio. “Já se vão, assim, três meses sem a disponibilização de informações obrigatórias”, ressaltou, ao decidir por conceder a liminar e determinar que os dados sejam disponibilizados no prazo de 15 dias.
OUTRO LADO
Questionada, a Câmara de Catanduva afirmou que está em fase de mudança de site. “Quando a transição de plataforma estiver concluída, todos os serviços serão prontamente disponibilizados ao público”, reforçou. O Legislativo classificou a denúncia como eleitoreira, apontando que o autor é filiado ao partido do prefeito Padre Osvaldo (PL) e poderá ser candidato a vereador: “O presidente da Casa de Leis lamenta que pessoas desqualificadas e mal intencionadas, movidas por interesses claramente eleitoreiros tentem usar a Justiça para criar cortinas de fumaça e encobrir toda a sujeira da administração do governo Osvaldo de Oliveira Rosa.”
Autor