Justiça condena associação a ressarcir compradores dos lotes
Foto: O Regional - Decisão foi expedida pela Justiça de Catanduva na última segunda-feira
Dirigentes da entidade foram condenados solidariamente, entre eles o prefeito Padre Osvaldo, que vai recorrer
Por Guilherme Gandini | 27 de março, 2025

A juíza Maria Clara Schmidt de Freitas, da 2ª Vara Cível de Catanduva, tornou nulos os contratos celebrados pela Associação Bom Pastor com os compradores de lotes habitacionais e condenou a entidade a ressarcir os consumidores. O prefeito Padre Osvaldo, ex-presidente da instituição, e mais cinco réus também foram condenados. Ela classificou como ilícita a conduta da entidade.

Conforme sentença expedida na segunda-feira, 24, a magistrada considerou que os réus não comprovaram nos autos que não tenham exercido atividade de administração daquela associação, fazendo com que sejam responsabilizados pela ilicitude do empreendimento.

Os valores serão acrescidos de correção monetária desde cada desembolso, com pagamentos feitos administrativamente pela associação, podendo a mesma peticionar nos autos visando a venda do imóvel para apuração de valores e quitação dos consumidores lesados.

“Observe-se que de acordo com a tutela de urgência mantida, persiste a indisponibilidade e inalienabilidade do bem imóvel denominado Retiro Santo Antônio (...) até o momento processual em que seja necessária a venda do imóvel”, complementou ela, na decisão.

Ao apreciar o mérito da questão, a juíza apontou que, a priori, “os adquirentes da área não são associados e sim consumidores adquirentes de uma área coletiva e irregular para fins urbanísticos, como destinatários finais (art. 2º do CDC), caracterizando inafastável relação de consumo, sendo irrelevante o fato de a recorrente ser associação sem fins lucrativos.”

Ela foi além: “Entendo que no caso, a imputação é de violação a direitos do consumidor, interesse difuso e coletivo, à ordem urbanística e, em última instância, dano ao patrimônio público.”

A sentença da magistrada registra ainda que o empreendimento não preenche os pressupostos legais para o seu registro, não demonstrando a viabilidade econômica do loteamento, já que a associação não comprovou capacidade de arcar com as despesas da infraestrutura – uma vez que não tinha essa intenção. “As obras de infraestrutura são de responsabilidade do loteador, não podendo transferir tal ônus aos adquirentes ou ao Poder Público”, reforçou ela.

VAI RECORRER

O prefeito Padre Osvaldo, ex-presidente da Associação Bom Pastor que deu início ao projeto habitacional em conjunto com o ex-deputado estadual Marcos Zerbini, afirmou a O Regional que irá recorrer da decisão e que tem toda a confiança em reverter a condenação. Ele ressaltou que o caso estaria caminhando para um TAC, o Termo de Ajustamento de Conduta.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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